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Dado oficial do INPI

Fórmula infantil e uso não médico da fórmula infantil

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · NL2011050207

Dados do pedido

Número

112012024102

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/03/2011

Publicação

01/09/2015

PCT

NL2011050207

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/11
  2. Publicação01/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento07/01/20
  5. Concessão28/01/20
  6. Em vigor25/03/31

Patente concedida em 28/01/2020 e em vigor até 25/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/03/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N.V. NUTRICIA

NL

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Inventores

E. B. (pessoa física)

NL

G. B. (pessoa física)

DE

J. G. (pessoa física)

NL

M. B. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

NL

PCT/NL2010-050156 · 26/03/2010

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO NUTRICIONAL, USO DA COMPOSIÃÃO NUTRICIONAL, USO NÃO MÃDICO DA COMPOSIÃÃO NUTRICIONAL E USO NÃO MÃDICO DE UMA FÃRMULA INFANTIL PARA ALIMENTAR UMA CRIANÃA.A presente invenção se refere a um equilíbrio melhorado dos aminoácidos de cadeia ramificada essenciais leucina, isoleucina e valina em uma fórmula infantil.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/03/2011, observadas as condições legais

28/01/2020

RPI 2560

Deferimento

#9.1

07/01/2020

RPI 2557

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/07/2019

RPI 2532

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/29; A23L 1/305; A61P 3/02.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/09/2015

RPI 2330

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

Monitoramento de patentes

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