Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/03/2011, observadas as condições legais
28/01/2020
RPI 2560
Dados do pedido
Número
112012024102Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2011050207 Patente concedida em 28/01/2020 e em vigor até 25/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/03/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N.V. NUTRICIA
NL
Inventores
E. B. (pessoa física)
NL
G. B. (pessoa física)
DE
J. G. (pessoa física)
NL
M. B. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NL
PCT/NL2010-050156 · 26/03/2010
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO NUTRICIONAL, USO DA COMPOSIÃÃO NUTRICIONAL, USO NÃO MÃDICO DA COMPOSIÃÃO NUTRICIONAL E USO NÃO MÃDICO DE UMA FÃRMULA INFANTIL PARA ALIMENTAR UMA CRIANÃA.A presente invenção se refere a um equilÃbrio melhorado dos aminoácidos de cadeia ramificada essenciais leucina, isoleucina e valina em uma fórmula infantil.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/03/2011, observadas as condições legais
28/01/2020
RPI 2560
#9.1
07/01/2020
RPI 2557
#7.1
16/07/2019
RPI 2532
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/05/2018
RPI 2469
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/29; A23L 1/305; A61P 3/02.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
01/09/2015
RPI 2330
#1.1
11/12/2012
RPI 2188
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