Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 23/03/2011, observadas as condições legais
21/07/2020
RPI 2585
Dados do pedido
Número
112012024080Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2011072066 Patente concedida em 21/07/2020 e em vigor até 23/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/03/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
WUHAN VSD MEDICAL SCIENCE & TECHNOLOGY CO., LTD.
CN
Inventores
S. J. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201010132585.4 · 23/03/2010
CN
201010221569.2 · 29/06/2010
CN
201020252540.6 · 29/06/2010
CN
201120005386.7 · 10/01/2011
Resumo técnico
DISPOSITIVO MÉDICO PARA DRENAGEM COM VEDAÇÃO A VÁCUO - Um dispositivo médico para drenagem com vedação a vácuo inclui uma almofada macia de espuma porosa (1), tubos de drenagem (2) que são posicionados na almofada macia de espuma porosa (1) com extremidades que se prolongam para fora da almofada macia de espuma porosa (1), e películas elásticas de vedação feitas de borracha (3) posicionadas fora da almofada macia de espuma porosa (10. As películas elásticas de vedação feitas de borracha (3) possuem aberturas de vedação (3a) para tubos, incluindo os tubos de drenagem (2), para que se prolonguem para fora e os diâmetros de abertura das aberturas de vedação (3a) são menores do que os diâmetros externos dos correpondentes tubos que se prolongam para fora. Quando o dispositivo é usado para a drenagem ortopédica ou do períneo, as películas elásticas de vedação feitas de borracha 930 são, respectivamente, posicionadas ao redor do local sobre o qual as agulhas de penetração (9a), ou um cateter de inserção no ânus (11), penetrem o dispositivo, e as aberturas de vedação (3a) são utilizadas para realizar a vedação ao redor das agulhas de penetração (9a) ou do cateter de inserção no ânus (11).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 23/03/2011, observadas as condições legais
21/07/2020
RPI 2585
#9.1
02/06/2020
RPI 2578
#6.21
17/09/2019
RPI 2541
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#1.3
30/08/2016
RPI 2382
#1.1
11/12/2012
RPI 2188
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