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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PREPARO DE UM EXCIPIENTE PARA COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS EM PÓ PARA INALAÇÃO, PARTÍCULAS CARREADORAS PARA UMA FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA DE PÓ SECO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA EM FORMA DE PÓ SECO PARA INALAÇÃO E INALADOR DE PÓ SECO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2011053695

Dados do pedido

Número

112012024059

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/03/2011

Publicação

30/08/2016

PCT

EP2011053695

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/11
  2. Publicação30/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento06/04/21
  5. Concessão01/06/21
  6. Em vigor11/03/31

Patente concedida em 01/06/2021 e em vigor até 11/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/03/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CHIESI FARMACEUTICI S.P.A.

IT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. C. (pessoa física)

IT

D. C. (pessoa física)

IT

L. G. (pessoa física)

IT

R. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

10158951.3 · 01/04/2010

Resumo técnico

PROCESSO DE PREPARO DE UM EXCIPIENTE PARA COMPOSIÃÃES FARMACÃUTICAS EM Pà PARA INALAÃÃO, PARTÃCULAS CARREADORAS PARA UMA FORMULAÃÃO FARMACÃUTICA DE Pà SECO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA NA FORMA DE Pà SECO PARA INALAÃÃO E 5 INALADOR DE Pà SECO.A presente invenção diz respeito a um processo de preparo de partículas carreadoras para utilização em formulações de pós secos para inalação. A presente invenção também inclui as partículas carreadoras que podem ser obtidas pelo referido processo e as formulações farmacêuticas de pós envolvendo as mesmas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 11/03/2011, observadas as condições legais

01/06/2021

RPI 2630

Deferimento

#9.1

06/04/2021

RPI 2622

6.20

09/04/2019

RPI 2518

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/08/2016

RPI 2382

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

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