Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
112012023965Tipo
Depósito
Publicação
PCT
RU2011000322 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. L. (pessoa física)
RU
Inventores
A. D. (pessoa física)
RU
K. G. (pessoa física)
RU
V. L. (pessoa física)
RU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EA
201001506 · 20/09/2010
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE AÇÃO ATIMICROBIANA E DE CURA DE FERIDAS PARA APLICAÇÃO EXTERNA E PROCESSO DE PRODUÇÃO DA MESMA. Esta invenção está relacionada à farmacologia, medicina, veterinária e indústria farmacêutica. A mesma se refere, especificamente, às preparações antimicrobinas de compósito originais e preparações de cura de feridas para processos de produção de administração parenteral, que apresentam uma eficiência terapêutica maior no caso de tratamentos de infecções da pele e do tecidos moles. Os agentes ativos das composições farmacêuticas propostas são fosfomicina e dióxido de sílica nanoestruturado finalmente disperso. O processo de produção da composição farmacêutica mencionada inclui mistura da fosfomicina com dióxido de sílica nanoestruturado finalmente disperso. Sua principal diferença é que a mistura de substâncias mencionadas com razão em peso de (25-75% em peso: (75-25% em peso) respectivamente é exposta a processamento mecânico por ações de abrasão e de impacto, até a proporção em peso da fração em pó fino aumentar (< 5 micra) e se tornar não inferior a 40%.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
23/07/2019
RPI 2533
07/05/2019
RPI 2522
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
29/01/2019
RPI 2508
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#25.7
19/12/2017
RPI 2450
#25.7
28/11/2017
RPI 2447
#4.3
28/03/2017
RPI 2412
#11.1
25/10/2016
RPI 2390
#1.3
02/08/2016
RPI 2378
#1.1
25/06/2013
RPI 2216
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