Adição na publicação
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
112012023766Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2011050333 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LINDE AG
DE
Inventores
A. E. (pessoa física)
SE
R. E. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
10 50329-0 · 06/04/2010
Resumo técnico
MÉTODO E DISPOSITIVO PARA O TRATAMENTO DE PRODUTOS METÁLICOS CONTÍNUOS OU DISCRETOS. A presente invenção refere-se a um método para aquecer um produto metálico alongado e contínuo (110;7) tal como tira ou haste, alternativamente uma lâmina discreta, que é transportado em um percurso do transportador (101;14), onde acontece o aquecimento em uma primeira localização de aquecimento (103) usando-se pelo menos um queimador por DFI (Incidência de Chamas Direta) (102; 12;22; 22a; 22b; 32a, 32b), passado do qual o produto metálico é transportado e a chama do qual, durante a passagem, incide diretamente em uma primeira superfície do produto metálico. A invenção é caracterizada pelo fato de que os produtos de combustão do queimador por DFI são transportados através de pelo menos um canal (104), que se estende, isolado do produto metálico, da localização na qual a chama do queimador por DFI é disposta para incidir na primeira superfície e para pelo menos uma segunda localização de aquecimento (106), que deve ser disposta ao longo do percurso do transportador, de modo que os produtos de combustão do queimador por DFI incidam em uma segunda superfície oposta do produto metálico quando o produto metálico passa a segunda localização de aquecimento (106). A invenção também se refere a um dispositivo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2455 de 23-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
15/05/2018
RPI 2471
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
23/08/2016
RPI 2381
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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