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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DE PIRIDAZINA, MÉTODO PARA CONTROLAR PRAGAS INVERTEBRADAS E MÉTODO PARA PROTEGER MATERIAL DE PROPAGAÇÃO DE PLANTAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2011051186

Dados do pedido

Número

112012023757

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/03/2011

Publicação

15/09/2015

PCT

IB2011051186

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/11
  2. Publicação15/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento18/08/20
  5. Concessão20/10/20
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 20/10/2020 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. S. (pessoa física)

DE

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Inventores

C. D. (pessoa física)

DE

D. C. (pessoa física)

US

D. A. (pessoa física)

US

K. K. (pessoa física)

DE

R. V. (pessoa física)

DE

S. S. (pessoa física)

DE

S. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/316,500 · 23/03/2010

Resumo técnico

COMPOSTOS DE PIRIDAZINADAS DAS FORMULAS ! OU II E OS SAIS EN-ÃXIDOS DOS MESMOS, COMPOSTOS, MÃTODO PARA CONTROLARPRAGAS INVERTEBRADAS, MÃTODO PARA PROTEGER MATERIAL DEPROPAGAÃÃO DE PLANTAS E/OU AS PLANTAS QUE CRESCEM APARTIR DOS MESMOS E MATERIAL DE PROPAGAÃÃO DE PLANTAS.Compostos de Piridazina Para Controlar Pragas Invertebradas.Trata-se de compostos de piridazina das fórmulas ! ou II e os sais e N-óxidosdos mesmos, (I) (Il) em que os substituintes são conforme definido nadescrição, um método para controlar pragas invertebradas, a um método paraproteger material de propagação de plantas e/ou as plantas que crescem apartir do mesmo, a material de propagação de plantas, que compreende pelomenos um composto de acordo com a presente invenção, a um método paratratar ou proteger um animal da infestação ou infecção por parasitas e a umacomposição agrícola que contém pelo menos um composto de acordo com apresente invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/03/2011, observadas as condições legais

20/10/2020

RPI 2598

Deferimento

#9.1

18/08/2020

RPI 2589

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/05/2020

RPI 2574

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/01/2020

RPI 2557

Exigência preliminar

#6.21

20/08/2019

RPI 2537

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/2015

RPI 2332

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

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