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Dado oficial do INPI

USO DE UM PEPTÍDEO NO TRATAMENTO DE CÂNCER GÁSTRICO, GASTROINTESTINAL, COLORRETAL, PANCREÁTICO, PULMONAR OU RENAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011053863

Dados do pedido

Número

112012023692

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/03/2011

Publicação

18/07/2017

PCT

EP2011053863

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/11
  2. Publicação18/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/20
  5. Concessão09/06/20
  6. Extinto26/05/26

Patente concedida em 09/06/2020 e depois extinta em 26/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IMMATICS BIOTECHNOLOGIES GMBH

DE

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Inventores

H. S. (pessoa física)

DE

J. F. (pessoa física)

DE

P. L. (pessoa física)

DE

S. W. (pessoa física)

DE

T. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

10 04551.6 · 19/03/2010

US

61/315,704 · 19/03/2010

Resumo técnico

IMUNOTERAPIAS CONTRA VÁRIOS TUMORES, INCLUINDO CÂNCER GASTROINTESTINAL E GÁSTRICO. A presente invenção refere-se a peptídeos, ácidos nucleicos e células para utilização em métodos imunoterapêuticos. Em particular, a presente invenção refere-se á imunoterapia do câncer. A presente invenção refere-se ainda a epitops peptídicos de célula T citotóxica (CTL) associados a tumores, sozinhos ou em combinação com outros peptídeos associados a tumores, que sirvam de ingredientes farmacêuticos ativos em composições de vacinas estimuladoras de respostas imunes antitumorais, a presente invenção refere-se a 95 novas sequências peptídicas e suas variações derivadas de moléculas HLA classe I de células tumorais humanas utilizáveis em composições de vacinas para provocar respostas imunes antitumorais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2871 de 13-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/05/2026

RPI 2890

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

13/01/2026

RPI 2871

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/03/2011, observadas as condições legais

09/06/2020

RPI 2579

Deferimento

#9.1

07/04/2020

RPI 2570

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/12/2019

RPI 2553

6.20

09/07/2019

RPI 2531

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/07/2017

RPI 2428

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2013

RPI 2216

Monitoramento de patentes

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