Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/03/2011, observadas as condições legais
12/04/2022
RPI 2675
Dados do pedido
Número
112012023654Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2011055956 Patente concedida em 12/04/2022 e em vigor até 14/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/03/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED
JP
Inventores
G. S. (pessoa física)
JP
M. K. (pessoa física)
JP
M. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2010-063694 · 19/03/2010
Resumo técnico
MÉTODO PARA MELHORAR A DISSOLUÇÃO DO AGENTE ANTICOAGULANTE.É desejável fornecer uma composição farmacêutica contendo um composto representado pela fórmula (I), ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, ou um solvato do mesmo, que apresenta um efeito inibitório sobre o fator de coagulação do sangue X ativado, e que é útil como um agente prevenir e/ou tratar trombose, em que a composição farmacêutica apresenta propriedades de dissolução favoráveis. A presente invenção fornece um método para produzir uma composição farmacêutica contendo um composto representado pela fórmula (I), compreendendo a etapa de misturar um composto representado pela fórmula (I) ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, ou um solvato do mesmo, um ou mais excipientes selecionados do grupo consistindo em um álcool de açúcar e um aditivo que incha com água, um desintegrante e um aglutinante sob condições para manter o teor de água máximo dos ângulos durante a granulação em 10% ou menos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/03/2011, observadas as condições legais
12/04/2022
RPI 2675
#9.1
22/02/2022
RPI 2668
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#6.1
21/09/2021
RPI 2646
#6.21
04/05/2021
RPI 2626
#7.5
27/04/2021
RPI 2625
#6.6.1
08/12/2020
RPI 2605
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/12/2020
RPI 2604
#1.3
24/11/2020
RPI 2603
#1.5
Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade de 19/03/2010 JP 2010-063694 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta (depositante(s), inventor(es), número do pedido de país de origem, data de depósito e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013, uma vez que não foi possível determinar o(s) titular(es) da citada prioridade, nem seus inventores, informação necessária para o exame.
01/09/2020
RPI 2591
#1.1
25/06/2013
RPI 2216
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