Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
09/03/2021
RPI 2618
Dados do pedido
Número
112012023602Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IT2011000082 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IDROGENET S.R.L.
IT
Inventores
C. S. (pessoa física)
IT
D. F. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
MI2010A000466 · 23/03/2010
IT
MI2011U000088 · 11/03/2011
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA REABILITAÃÃO DA MÃO. (10, 10') utilizando em terapias de reabilitação da motilidade e funcionalidade das articulações metacarpo-falangeana, interfalangeana proximal e interfalangeana distal, lesionadas ou reduzidas subsequente a traumas ou ocorrências semelhantes, no perÃodo pós-cirúrgico, ou em caso de paresia ou paralisia da mão subsequente a doenças do sistema nervoso central, lesões medulares, neuropatias periféricas ou ocorrências semelhantes e/ou quando os movimentos das articulações da mão devem ser melhoradas em associação com tratamento fisioterapêutico durante sessões de reabilitação, o referido dispositivo sendo flexÃvel, modular e compreendendo uma órtese (17, 90) ajustada para cobrir parcialmente a mão (19) e o antebraço (13) do paciente, hastes flexÃveis (36,58,104) para uma curvatura/extensão passiva e ativa assistida, concorrente e/ou seletiva dos cinco dedos com exercÃcios, sequências e/ou combinações de movimentos livremente configuráveis pelo operador, elementos para deslizar e sustentar as hastes flexÃveis durante a curvatura/extensão dos dedos, "luvas de dedos" (46) ou faixas (94, 98) equipadas com dedais (50, 98, 100), hastes fixas (44) ou placas (102) estabilizadas nos dedais e curvadas nas hastes flexÃveis, uma unidade de movimento/comando e controle (12, 1 16) integrais para a órtese ou localizada remotamente em relação à mesma, equipada com cinco meios atuadores para movimentar as hastes flexÃveis, mesma, equipada com cinco meios atuadores para movimentar as hastes flexÃveis, meios para ajustar a tensão das referidas hastes e meios para ajustar e adaptar o dispositivo de reabilitação à s caracterÃsticas anatômicas das mãos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
09/03/2021
RPI 2618
#6.21
24/11/2020
RPI 2603
#6.6.1
27/10/2020
RPI 2599
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
20/10/2020
RPI 2598
04/12/2018
RPI 2500
Perda das prioridades IT MI2010A000466 de 23/03/2010 e IT MI2011U000088 de 11/03/2011, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de que o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional não apresentou e não foi disponibilizado na biblioteca digital da OMPI os documentos das prioridades ou documento equivalente, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 24 do Ato Normativo 128/1997 e no art. 26 da Resolução INPI-PR 77/2013.
13/11/2018
RPI 2497
#1.3
06/11/2018
RPI 2496
#1.5
Regularize a procuração, uma vez que o documento apresentado não concede ao procurador poderes de representação judicial para receber citações em nome do outorgante, conforme o disposto no Art. 217 da Lei Nº 9.279/96.
07/08/2018
RPI 2483
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
Renumerado de 10 2013 023602-8 para 11 2013 023602-4.
09/07/2013
RPI 2218
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