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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE PIRIDINA E PIRAZINA, SEUS USOS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011054038

Dados do pedido

Número

112012023578

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/03/2011

Publicação

02/08/2016

PCT

EP2011054038

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/11
  2. Publicação02/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento01/02/22
  5. Concessão19/04/22
  6. Extinto26/05/26

Patente concedida em 19/04/2022 e depois extinta em 26/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVARTIS AG

CH

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Inventores

C. H. (pessoa física)

GB

D. L. (pessoa física)

GB

E. B. (pessoa física)

GB

G. H. (pessoa física)

GB

K. B. (pessoa física)

GB

K. S. (pessoa física)

GB

L. E. (pessoa física)

GB

U. B. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/315,509 · 19/03/2010

US

61/441,853 · 11/02/2011

Resumo técnico

DERIVADO DE PIRIDINA E PIRAZINA PARA O TRATAMENTO DE CF. A presente invenção refere-se a derivados de piridina e pirazina que restabelecem ou realçam a função de CFTR mutante e/ou tipo selvagem para tratar fibrose cística, discinesia primária, bronquite crônica, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma, infecções do trato respiratório, carcinoma pulmonar, xerostomia e ceratoconjuntivite seca, ou constipação (IBS,IBD, induzida por opioide). Composições farmacêuticas compreendcendo tais derivados são também abrangidas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2871 de 13-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/05/2026

RPI 2890

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

13/01/2026

RPI 2871

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/03/2011, observadas as condições legais

19/04/2022

RPI 2676

Deferimento

#9.1

01/02/2022

RPI 2665

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/10/2021

RPI 2651

Retificação de parecer técnico

#7.3

O presente pedido teve uma parecer de ciência notificado na RPI n° 2628 de 18/05/2021L, tendo sido constatado que esta notificação foi efetuada com incorreções (reivindicação 15 não foi analisada), assim REPUBLICO a referida publicação.

15/06/2021

RPI 2632

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/05/2021

RPI 2628

6.20

09/07/2019

RPI 2531

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/2016

RPI 2378

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2013

RPI 2216

Monitoramento de patentes

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