Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/03/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
23/08/2022
RPI 2694
Dados do pedido
Número
112012023576Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011001345 Patente concedida em 23/08/2022 e em vigor até 18/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/03/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Institut National de La Santé et de la Recherche Medicale (Inserm)
FR
Institut Pasteur Korea
KR
Inventores
A. G. (pessoa física)
KR
D. F. (pessoa física)
NL
F. E. (pessoa física)
KR
H. J. (pessoa física)
KR
H. J. (pessoa física)
KR
J. K. (pessoa física)
KR
J. J. (pessoa física)
KR
J. N. (pessoa física)
KR
J. C. (pessoa física)
KR
M. S. (pessoa física)
KR
P. B. (pessoa física)
FR
S. L. (pessoa física)
KR
S. K. (pessoa física)
KR
T. C. (pessoa física)
FR
Y. K. (pessoa física)
KR
Z. N. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/315,113 · 18/03/2010
US
61/440,937 · 09/02/2011
Resumo técnico
COMPOSTOS ANTI-INFECCIOSOS.A presente invenção refere-se a compostos de molécula pequena e seu uso no tratamento de infecções bacterianas, em particular tuberculose.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/03/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
23/08/2022
RPI 2694
#9.1
28/06/2022
RPI 2686
#6.1
29/03/2022
RPI 2673
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#6.1
14/09/2021
RPI 2645
#6.1
15/06/2021
RPI 2632
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210036003, de 20/04/2021, haja vista que atende ao disposto nos art. 3º e art. 4º da Resolução INPI PR nº 404, de 21/12/2020, publicada na RPI nº 2608, de 29/12/2020.
11/05/2021
RPI 2627
04/05/2021
RPI 2626
#7.5
13/04/2021
RPI 2623
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/10/2020
RPI 2598
#6.6.1
15/09/2020
RPI 2593
#1.3
01/09/2020
RPI 2591
#1.1
25/06/2013
RPI 2216
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