(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

112012023488

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2009064442

Dados do pedido

Número

112012023488

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/11/2009

Publicação

-

PCT

EP2009064442

Andamento no INPI

  1. Depósito02/11/09
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Indeferido06/06/17
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 06/06/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Alpha-Biocare Gmbh

DE

K. U. (pessoa física)

ZA

Inventores

Sem inventores informados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo. Após ter o pedido de restabelecimento de direito negado, apresentou recurso contra a decisão, que por sua vez teve o provimento negado na RPI 2422 de 06/06/2017.

18/07/2017

RPI 2428

115

Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]

06/06/2017

RPI 2422

12.6

05/08/2014

RPI 2274

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT em 02/11/2009, dando entrada na fase nacional em 18/09/2012, apesar do prazo expirar em 02/05/2012 (30 meses contados da data de depósito). Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou extensão de prazo, de restauração e/ou restabelecimento de direitos amparados nos artigos 87 e 221 da LPI, regras 49.6 e 82.1 do PCT e resolução 254 do INPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "O atendimento do prazo em questão não foi concretizado no Brasil, em resumo, devido a um erro não intencional, falha de comunicação entre os titulares e licenciados, muito embora existam sistemas de controle disponíveis pela Depositante e seu represente legal no exterior para controle dos prazos de depósito de seus pedidos de patentes." Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº 043/03, a alegação apresentada não configura motivo para falta de execução do ato. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados". Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

20/05/2014

RPI 2263

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/04/2013

RPI 2206

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.