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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE SACAROSE CO-CRISTALIZADA-ADOÇANTES NATURAIS DE POLIOL E SEUS PRODUTOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2011028739

Dados do pedido

Número

112012023446

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/03/2011

Publicação

12/07/2022

PCT

US2011028739

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/11
  2. Publicação12/07/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Imperial Sugar Company

US

Inventores

D. G. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

R. R. (pessoa física)

US

T. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE SACAROSE CO-CRISTALIZADA-ADOÇANTES NATURAIS DE POLIOL E SEUS PRODUTOS. Processos para produção de composições adoçantes de caloria reduzida tendo um adoçante natural, como um glicosídeo de esteviol (por exemplo, rebaudiosídeo A) e sacarose como principais componentes, é descrito, bem como o produto de tais processos com características físicas e sensoriais. Em particular, um processo de co-cristalização de fabricação de uma composição adoçante calórica reduzida que compreende sacarose e pelo menos um adoçante natural, como um produto co-critalizado é divulgado, bem como o produto em pó resultante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

Em face da não apresentação de cumprimento da exigência preliminar 6.21, notificada na RPI n° 2714 de 10/01/2023, arquivo o pedido de patente de invenção, conforme o disposto no art. 36 § 1° da LPI (Lei n° 9279/96) de 14/05/1996.

25/04/2023

RPI 2729

Exigência preliminar

#6.21

10/01/2023

RPI 2714

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

03/01/2023

RPI 2713

12.6

Recurso: 870220084818 - 16/09/2022

27/09/2022

RPI 2699

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A23L 1/236 , C13B 50/00

20/09/2022

RPI 2698

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/07/2022

RPI 2690

15.9

Perda da prioridade US 61/314,541, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional (?Imperial Sugar Company?) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não foi apresentado o documento comprobatório de cessão da citada prioridade no prazo legal, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6° e art. 28 da Resolução INPI-PR 291/2012.

19/07/2022

RPI 2689

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/07/2022

RPI 2688

Exigências diversas

#1.5

Tendo em vista a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, e publicada na RPI 2605, de 08/12/2020 que reverteu a decisão de retirada por não resposta satisfatória de exigência, com base no Art. 6º da LPI, apresente uma declaração dos inventores ?Roxanne Resch? e ?Darrell Gerdes? confirmando a alteração solicitada na petição nº 870170065137, na qual pede-se a correção do rol dos inventores do pedido internacional, retirando ?Douglas R. Svenson? e incluindo ?Thomas Rathke?. Cabe salientar que não é necessária a declaração do depositante ?Imperial Sugar Company?, tampouco do inventor ?James P. Hammond?, visto que estas já foram apresentadas. Salienta-se que se a documentação apontada não for apresentada na resposta da exigência, será publicada a admissibilidade do pedido sem a alteração solicitada.

04/05/2021

RPI 2626

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

08/12/2020

RPI 2605

12.6

29/05/2018

RPI 2473

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por não atender às determinações referentes à entrada do pedido na fase nacional e por não cumprimento da exigência formulada na RPI nº 2439 de 03/10/2017. Foi solicitada a alteração do quadro de inventores na petição nº 870170093103 (resposta da exigência publicada na RPI 2426 de 04/07/2017). Foi realizado um aditamento solicitando uma declaração de dois inventores confirmando a alteração do quadro de inventores alegada, o que não foi cumprido pelo depositante, tampouco foi apresentada outra documentação que suprisse tal demanda, caracterizando uma resposta não satisfatória da exigência formulada.

20/03/2018

RPI 2463

Exigências diversas

#1.5

Em aditamento à exigência publicada na RPI 2426 de 04/07/2017, com base no Art. 6º da LPI, apresente uma declaração dos inventores "Roxanne Resch" e "Darrell Gerdes" confirmando a alteração solicitada na petição nº 870170065137, na qual pede-se a correção do rol dos inventores do pedido internacional, retirando "Douglas R. Svenson" e incluindo "Thomas Rathke". Cabe salientar que não é necessária a declaração do depositante "Imperial Sugar Company", tampouco do inventor "James P. Hammond", visto que estas já foram apresentadas.

03/10/2017

RPI 2439

Exigências diversas

#1.5

O procurador afirma que "Roxanne Resch", "Douglas R. Svenson" e "Darrel Gerdes" foram erroneamente nomeados como depositantes na fase internacional do pedido. Afirma ainda o que os citados depositantes seriam, na realidade, inventores do pedido somente. Nota-se que não foi solicitada nenhuma retificação na fase internacional. Dito isto, envie documentos comprobatórios que corroborem tais alegações.

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/04/2013

RPI 2206

Monitoramento de patentes

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