111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
23/12/2025
RPI 2868
Dados do pedido
Número
112012023444Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011028911 Pedido indeferido em 23/12/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PA LLC
US
PARABEL LTD.
KY
PARABEL NUTRITION, INC.
US
Inventores
B. A. (pessoa física)
US
G. H. (pessoa física)
US
L. O. (pessoa física)
US
P. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/314,736 · 17/03/2010
Resumo técnico
MÉTODO E SISTEMA PARA PROCESSAMENTO DE ESPÉCIE AQUÁTICA. Trata-se de um método e um sistema de recuperação de múltiplos produtos de produção em escala industrial de uma biomassa de uma espécie aquática.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
23/12/2025
RPI 2868
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
14/10/2025
RPI 2858
#25.7
06/06/2023
RPI 2735
#25.4
23/05/2023
RPI 2733
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#12.2
21/07/2020
RPI 2585
#9.2
27/02/2020
RPI 2564
#7.1
01/10/2019
RPI 2543
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A23K 1/18 , A23N 17/00
17/09/2019
RPI 2541
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
21/05/2019
RPI 2524
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
14/05/2019
RPI 2523
09/01/2018
RPI 2453
#25.1
07/11/2017
RPI 2444
Perda da prioridade US 61/314,736, reivindicada no PCT/US2011/028911, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("PA LLC") ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e, mesmo após a elaboração de exigência para tal, não foi regularizado o documento comprobatório de cessão da citada prioridade reivindicada acompanhado de sua respectiva tradução, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017. Cabe salientar que o documento de cessão apresentado se refere apenas ao pedido US 13/050,931 e não à prioridade reivindicada, fato abordado na exigência publicada e que não foi respondida.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
03/10/2017
RPI 2439
#1.5
Regularize o documento de Cessão do Direito de Prioridade referente à prioridade US 61/314,736, visto que os documentos apresentados na petição nº 020120087551 referem-se ao pedido US 13/050,931 e não da prioridade reivindicada. Cabe salientar que os documentos de cessão devem ser específicos das citadas prioridades.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
16/04/2013
RPI 2206
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