Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/03/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
22/07/2025
RPI 2846
Dados do pedido
Número
112012023234Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011028665 Patente concedida em 22/07/2025 e em vigor até 16/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/03/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Virginia Tech Intellectual Properties, INC.
US
Inventores
N. B. (pessoa física)
US
S. R. (pessoa física)
US
X. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/314,362 · 16/03/2010
Resumo técnico
VACINA DE CIRCOVÍRUS VIVO ATENUADO QUIMÉRICO PORCINO. A presente invenção fornece um novo clone de DNA de circovírus infeccioso porcino e um vírus vivo atenuado quimérico, preferivelmente do subtipo PCV2b, com o gene do capsídeo de PCV2 integrado em um genoma de vírus PCV1 não patogênico. Em uma modalidade particular, o gene do capsídeo de PCV2 é do subtipo de PCV2b, o subtipo circulante predominante em porcos de todo o mundo. O vírus quimérico atenuado, designado PCV1-2b, protege efetivamente os porcos das inoculações com PCV2b e pode ser usados como uma vacina viva, assim como uma vacina inativada (morta), que fornece proteção e proteção cruzada contra infecções pelos subtipos PCV2b e PCV2a. A vacina viva atenuada da presente invenção também é eficaz para proteger porcos da doença associada ao circovírus porcino (PCVAD).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/03/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
22/07/2025
RPI 2846
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
20/05/2025
RPI 2837
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250005867, de 24/01/2025, haja vista que atende ao disposto no art. 20, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
11/02/2025
RPI 2823
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia disponibilizada no mercado, conforme protocolo n° 870250005867, de 24/01/2025
04/02/2025
RPI 2822
#12.2
Recurso: 870210011427 - 03/02/2021
09/02/2021
RPI 2614
#9.2
15/12/2020
RPI 2606
#6.1
03/09/2019
RPI 2539
Anulada a publicação código 6.20 na RPI nº 2524 de 21/05/2019 por ter sido indevida.
18/06/2019
RPI 2528
21/05/2019
RPI 2524
14/05/2019
RPI 2523
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/05/2018
RPI 2469
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#1.3
17/05/2016
RPI 2367
#1.1
25/06/2013
RPI 2216
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