Transferência deferida
#25.1
10/05/2022
RPI 2679
Dados do pedido
Número
112012023046Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011028115 Patente concedida em 07/04/2020 e em vigor até 11/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/03/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. T. (pessoa física)
US
BOEHRINGER INGELHEIM ANIMAL HEALTH USA INC.
US
MERIAL, INC.
US
MERIAL LIMITED
US
Inventores
B. F. (pessoa física)
US
J. A. (pessoa física)
FR
K. T. (pessoa física)
US
K. C. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
FR
X. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/313,164 · 12/03/2010
US
61/366,363 · 21/07/2010
Resumo técnico
VACINAS DE VÍRUS DE FEBRE AFTOSA RECOMBINANTES E SEUS RESPECTIVOS USOS. A presente invenção engloba as vacinas ou composições de FMDV. A vacina ou composição pode ser uma composição de vacina contendo antígenos FMDV. A presente invenção também engloba vetores recombinantes que codificam e expressam antígenos FMDV, epítopos ou imunogênicos, que podem ser utilizados para proteger animais contra FMDV, em particular, ovinos, bovinos, caprinos ou suínos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
10/05/2022
RPI 2679
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/03/2011, observadas as condições legais
07/04/2020
RPI 2570
#9.1
27/02/2020
RPI 2564
#6.1
22/10/2019
RPI 2546
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2523 de 14/05/2019 por ter sido indevida.
15/10/2019
RPI 2545
09/07/2019
RPI 2531
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
14/05/2019
RPI 2523
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
07/05/2019
RPI 2522
12/09/2017
RPI 2436
#25.1
08/08/2017
RPI 2431
Perda das prioridades US 61/313,164 de 12/03/2010 e US 61/366.363 de 21/07/2010 reivindicadas, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 21/02/2013, contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 12/11/2012 (60 dias após a entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
25/07/2017
RPI 2429
#1.3
18/07/2017
RPI 2428
#1.1
25/06/2013
RPI 2216
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