(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

VACINAS DE VÍRUS DE FEBRE AFTOSA RECOMBINANTES E SEUS RESPECTIVOS USOS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2011028115

Dados do pedido

Número

112012023046

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/03/2011

Publicação

18/07/2017

PCT

US2011028115

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/11
  2. Publicação18/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/20
  5. Concessão07/04/20
  6. Em vigor11/03/31

Patente concedida em 07/04/2020 e em vigor até 11/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/03/2031

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. T. (pessoa física)

US

BOEHRINGER INGELHEIM ANIMAL HEALTH USA INC.

US

MERIAL, INC.

US

MERIAL LIMITED

US

Inventores

B. F. (pessoa física)

US

J. A. (pessoa física)

FR

K. T. (pessoa física)

US

K. C. (pessoa física)

US

M. B. (pessoa física)

FR

X. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/313,164 · 12/03/2010

US

61/366,363 · 21/07/2010

Resumo técnico

VACINAS DE VÍRUS DE FEBRE AFTOSA RECOMBINANTES E SEUS RESPECTIVOS USOS. A presente invenção engloba as vacinas ou composições de FMDV. A vacina ou composição pode ser uma composição de vacina contendo antígenos FMDV. A presente invenção também engloba vetores recombinantes que codificam e expressam antígenos FMDV, epítopos ou imunogênicos, que podem ser utilizados para proteger animais contra FMDV, em particular, ovinos, bovinos, caprinos ou suínos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

10/05/2022

RPI 2679

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 11/03/2011, observadas as condições legais

07/04/2020

RPI 2570

Deferimento

#9.1

27/02/2020

RPI 2564

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/10/2019

RPI 2546

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2523 de 14/05/2019 por ter sido indevida.

15/10/2019

RPI 2545

6.20

09/07/2019

RPI 2531

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

14/05/2019

RPI 2523

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

07/05/2019

RPI 2522

12.6

12/09/2017

RPI 2436

Transferência deferida

#25.1

08/08/2017

RPI 2431

15.9

Perda das prioridades US 61/313,164 de 12/03/2010 e US 61/366.363 de 21/07/2010 reivindicadas, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 21/02/2013, contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 12/11/2012 (60 dias após a entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.

25/07/2017

RPI 2429

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/07/2017

RPI 2428

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2013

RPI 2216

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.