Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/10/2019
RPI 2545
Dados do pedido
Número
112012023004Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011028068 Pedido indeferido em 15/10/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DSM IP Assets B.V.
NL
Inventores
C. B. (pessoa física)
US
J. Z. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/313,630 · 12/03/2010
Resumo técnico
SUPLEMENTAÇÃO MATERNAL DE ÁCIDO SIÁLICO. A invenção fornece métodos e composições para melhorar a saúde de fetos e crianças e desenvolvimento através de suplementação nutricional com, por exemplo, o ácido siálico. O ácido siálico pode ser fornecido a uma mulher, antes, durante e/ou após a gravidez para melhorar a saúde e o desenvolvimento do feto e/ou da criança. O ácido siálico pode estar em uma variedade de formas de suplementos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/10/2019
RPI 2545
#9.2
30/07/2019
RPI 2534
#7.1
09/04/2019
RPI 2518
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
17/07/2018
RPI 2480
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
21/06/2016
RPI 2372
08/12/2015
RPI 2344
Perda da prioridade US 61/313,630 de 12/03/2010 reivindicada, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 27/11/2012, contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 12/11/2012 (60 dias após o deposito de entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
22/09/2015
RPI 2333
#1.3
15/09/2015
RPI 2332
#1.1
25/06/2013
RPI 2216
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