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Dado oficial do INPI

SUPLEMENTAÇÃO MATERNAL DE ÁCIDO SIÁLICO.

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2011028068

Dados do pedido

Número

112012023004

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/03/2011

Publicação

15/09/2015

PCT

US2011028068

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/11
  2. Publicação15/09/15
  3. Exame
  4. Indeferido15/10/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 15/10/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DSM IP Assets B.V.

NL

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Inventores

C. B. (pessoa física)

US

J. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/313,630 · 12/03/2010

Resumo técnico

SUPLEMENTAÇÃO MATERNAL DE ÁCIDO SIÁLICO. A invenção fornece métodos e composições para melhorar a saúde de fetos e crianças e desenvolvimento através de suplementação nutricional com, por exemplo, o ácido siálico. O ácido siálico pode ser fornecido a uma mulher, antes, durante e/ou após a gravidez para melhorar a saúde e o desenvolvimento do feto e/ou da criança. O ácido siálico pode estar em uma variedade de formas de suplementos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

15/10/2019

RPI 2545

Indeferimento

#9.2

30/07/2019

RPI 2534

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/04/2019

RPI 2518

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

17/07/2018

RPI 2480

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

21/06/2016

RPI 2372

12.6

08/12/2015

RPI 2344

15.9

Perda da prioridade US 61/313,630 de 12/03/2010 reivindicada, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 27/11/2012, contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 12/11/2012 (60 dias após o deposito de entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

22/09/2015

RPI 2333

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/2015

RPI 2332

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2013

RPI 2216

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