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Dado oficial do INPI

USO DE UMA VACINA INATIVADA CONTRA VÍRUS DA INFLUENZA CANINA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2011027565

Dados do pedido

Número

112012022680

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/03/2011

Publicação

18/04/2017

PCT

US2011027565

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/11
  2. Publicação18/04/17
  3. Exame
  4. Deferimento05/01/21
  5. Concessão02/03/21
  6. Em vigor08/03/31

Patente concedida em 02/03/2021 e em vigor até 08/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/03/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Intervet International B.V.

NL

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Inventores

H. J. (pessoa física)

US

M. D. (pessoa física)

US

N. L. (pessoa física)

US

T. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/312,380 · 10/03/2010

Resumo técnico

MÉTODOS PARA PROTEGER UM ANIMAL CANINO E UM CANINO DOENÇA, E, USO DE UMA VACINA CONTRA VÍRUS DA INFLUENZA CANINA Um método para proteger um animal contra doença causada por um patógeno secundário, compreendendo obter uma vacina compreendendo um antígeno contra um patógeno primário, e administração ao animal de uma quantidade imunogenicamente eficaz da vacina contra o patógeno primário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 08/03/2011, observadas as condições legais

02/03/2021

RPI 2617

Deferimento

#9.1

05/01/2021

RPI 2609

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/09/2020

RPI 2592

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/02/2020

RPI 2561

6.20

09/07/2019

RPI 2531

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

17/07/2018

RPI 2480

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/04/2017

RPI 2415

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2013

RPI 2216

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