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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE IMIDAZO[1,2-A]PIRAZINA, SEU USO NO TRATAMENTO OU NA PREVENÇÃO DE DISTÚRBIOS E DOENÇAS NEUROLÓGICOS, PSIQUIÁTRICOS OU METABÓLICOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE OS COMPREENDE PROCESSO DE PREPARAÇÃO DA MESMA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011053445

Dados do pedido

Número

112012022650

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/03/2011

Publicação

25/10/2016

PCT

EP2011053445

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/11
  2. Publicação25/10/16
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/21
  5. Concessão21/09/21
  6. Extinto24/04/24

Patente concedida em 21/09/2021 e depois extinta em 24/04/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JANSSEN PHARMACEUTICA NV

BE

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Inventores

G. M. (pessoa física)

BE

G. V. (pessoa física)

BE

J. P. (pessoa física)

ES

J. B. (pessoa física)

ES

M. M. (pessoa física)

ES

M. G. (pessoa física)

ES

S. C. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10155981.3 · 09/03/2010

Resumo técnico

DERIVADOS DE IMIDAZO [1,2-A]PIRAZINA E SEU USO COMO INIBIDORES DE PDE10 A presente invenção refere-se a novos derivados de imidazo[1,2-a] pirazina que são inibidores de enzima fosfodiesterase 10 (PDE10) e que são úteis para o tratamento ou prevenção de distúrbios neurológicos, psiquiátricos e metabólicos nos quais a enzima PDE10 está envolvida. A invenção também é dirigida a composições farmacêuticas compreendendo tais compostos, a processos para preparar tais compostos e composições, ao uso de tais compostos ou composições farmacêuticas para a prevenção ou tratamento de distúrbios e doenças neurológicos, psiquiátricos e metabólicos..

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2765 de 02-01-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/04/2024

RPI 2781

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

02/01/2024

RPI 2765

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 08/03/2011, observadas as condições legais

21/09/2021

RPI 2646

Deferimento

#9.1

06/07/2021

RPI 2635

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/04/2021

RPI 2624

6.20

25/06/2019

RPI 2529

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2390 de 25/10/2016 em relação ao item 30 da mesma.

14/11/2017

RPI 2445

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/10/2016

RPI 2390

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2013

RPI 2216

Monitoramento de patentes

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