(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA CORTAR PRODUTOS PLÁSTICOS PROVIDOS EM UMA CINTA PLÁSTICA CONTÍNUA PARA O USO NO SETOR MÉDICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011001157

Dados do pedido

Número

112012022480

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/03/2011

Publicação

05/09/2017

PCT

EP2011001157

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/11
  2. Publicação05/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/18
  5. Concessão26/06/18
  6. Extinto26/05/26

Patente concedida em 26/06/2018 e depois extinta em 26/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. BRAUN MELSUNGEN AG

DE

H. K. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. K. (pessoa física)

DE

R. F. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2010 011 207.0 · 09/03/2010

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA CORTAR PRODUTOS PLÁSTICOS PROVIDOS EM UMA CINTA PLÁSTICA CONTÍNUA PARA O USO NO SETOR MÉDICO. A presente invenção descreve um dispositivo para cortar produtos plásticos interconectados para o uso no setor médico providos em uma cinta contínua de plástico, compreendendo pelo menos um laser, pelo menos um sistema de controle de laser e pelo menos um laser, pelo menos um sistema de controle de laser e pelo menos uma unidade de aquisição óptica e de processamento d edado. Além disso, a presente invenção é dirigida a um dispositivo para a fabricação de produtos plásticos, especialmente reicipientes plásticos chieos ou que podem ser cheios para o uso no setor médico, compreendendo o dispositivo para cortar produtos plásticos interconectados proviso em uma cinta contínua de plástico. Em particular a presente invenção é dirigida a um dispositivo para cortar produtos plásticos interconectados para o uso no setor médico providos em uma cinta contínua de plástico, em que o dispositivo compreende pelo menos um sistema de controle de laser e pelo menos uma unidade de aquisição óptica e de processamento de dados. A unidade de aquisição óptica determina dados posicionais para os produtos plásticos interconectados providos na cinta. A partir dos dados posicionais, um padrão de corte é calculado, que é transmitido para o sistema de controle de laser. De acordo com este padrão de corte, a posição, intensidade e ponto focal de pelo menos um laser são controlados pelo sistema de controle de laser, que compreende uma óptica de focagem, um meio de deflexão e um meio de formação de feixe.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2870 de 06-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/05/2026

RPI 2890

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

06/01/2026

RPI 2870

Concessão da patente

#16.1

26/06/2018

RPI 2477

Deferimento

#9.1

02/05/2018

RPI 2469

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/12/2017

RPI 2451

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/09/2017

RPI 2435

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2013

RPI 2216

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.