Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/02/2025
RPI 2824
Dados do pedido
Número
112012022243Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011027606 Pedido indeferido em 18/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SPECTRUM PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
G. R. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
S. N. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/311,736 · 08/03/2010
Resumo técnico
USO DE UM INIBIDOR DE AUTOFAGIA BASEADO EM TIOXANTONA E DE UM COMPOSTO INDUTOR DE AUTOFAGIA PARA TERAPIA DE CÂNCER, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA e KIT FARMACÊUTICOA presente especificação apresenta o uso de um inibidor de autofagia baseadoem tioxantona e de um composto indutor de autofagia para terapia de câncer para aprodução de medicamento ou medicamentos de administração simultânea ou sequencialpara o tratamento de câncer em um mamífero. Apresenta também composições quecompreendem um inibidor de autofagia baseado em tioxantona e/ou um composto indutorde autofagia para terapia de câncer e kits farmacêuticos compostos por essascomposições.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/02/2025
RPI 2824
#9.2
08/02/2022
RPI 2666
#1.3.1
Feita a retificação do despacho 1.3 publicado na RPI 2390 de 25/10/2016, referente ao item 54.
09/11/2021
RPI 2653
#7.1
26/10/2021
RPI 2651
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
21/05/2019
RPI 2524
26/02/2019
RPI 2512
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
25/10/2016
RPI 2390
#1.1
25/06/2013
RPI 2216
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