Adição na publicação
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
112012022226Tipo
Depósito
Publicação
PCT
PL2011000013 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. O. (pessoa física)
PL
Inventores
E. A. (pessoa física)
IS
L. C. (pessoa física)
PL
P. P. (pessoa física)
PL
Prioridades unionistas
PL
P-390601 · 03/03/2010
Resumo técnico
PRÓTESE DE COLUNA ESPINHAL ANTERIOR, INSTRUMENTO DE GUIA DE PRÓTESE E MÉTODO DE INSTALAÇÃO DA MESMA. A presente invenção refere-se a uma prótese da coluna espinhal anterior, a qual consiste em um corpo de luva perfurado provido com pelo menos um elemento de ancoragem, dentes e orifícios para crescimento exagerado e um posicionador (2) situado dentro do corpo (1). O corpo (1) possui em sua parede pelo menos um orifício manipulatório direto (6) e pelo menos um orifício de posicionamento direto (7) cooperando com o mesmo, cujos eixos longitudinais são paralelos uns aos outros, enquanto que o posicionamento é provido com pelo menos um elemento de localização (8) cooperando com pelo menos um orifício de posicionamento do corpo e pelo menos um orifício (12), onde o comprimento do orifício manipulatório do corpo corresponde à distância entre as localizações extremas do orifício do posicionador situado dentro do diâmetro interno do orifício manipulatório. Pelo menos uma face de extremidade (3) do corpo e/ou da parede do corpo é provida com pelo menos um par de linhas de direção opostas (14). Para introduzir a prótese em um espaço intervertebral, um instrumento de guia é usado na forma de um haste terminada de um lado com um cabo e do outro lado com um elemento de funcionamento modelado. A invenção também se refere ao método de implantação da prótese com o uso de um instrumento de guia de prótese.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2448 de 05-12-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
03/04/2018
RPI 2465
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
05/12/2017
RPI 2448
#1.3
05/07/2016
RPI 2374
#1.1
25/06/2013
RPI 2216
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