Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/03/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
09/08/2022
RPI 2692
Dados do pedido
Número
112012022223Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011026647 Patente concedida em 09/08/2022 e em vigor até 01/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/03/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CYTODYN INC.
US
PROGENICS PHARMACEUTICALS, INC
US
Inventores
T. T. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
61/339,191 · 01/03/2010
Resumo técnico
FORMULAÇÕES DE PROTEÍNA CONCENTRADA E SEU MÉTODO DE PREPARAÇÃO.A presente invenção refere-se a viscosidade, hipotônica formulações contendo um ou mais proteínas, por exemplo, anticorpos, a altas concentrações, usos das formulações e artigos de manufatura. Em particular, as formulações são úteis e benéficas para a administração ou distribuição subcutânea de uma alta concentração de um fármaco de proteína, tal como um anticorpo, a um indivíduo que está sofrendo com uma doença ou condição que e tratável por um fármaco de proteína.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/03/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
09/08/2022
RPI 2692
#9.1
07/06/2022
RPI 2683
#6.1
15/02/2022
RPI 2667
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#6.1
09/02/2021
RPI 2614
#6.21
05/11/2019
RPI 2548
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 9/08; A61K 47/48; A61K 39/395; A61P 35/00; A61P 31/18.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#25.1
05/12/2017
RPI 2448
#1.3
05/07/2016
RPI 2374
#1.1
25/06/2013
RPI 2216
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