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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO DE PROTEÍNA CONCENTRADA, USO E MÉTODO DE PREPARAÇÃO DA MESMA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2011026647

Dados do pedido

Número

112012022223

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/03/2011

Publicação

05/07/2016

PCT

US2011026647

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/11
  2. Publicação05/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/22
  5. Concessão09/08/22
  6. Em vigor01/03/31

Patente concedida em 09/08/2022 e em vigor até 01/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/03/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CYTODYN INC.

US

PROGENICS PHARMACEUTICALS, INC

US

Inventores

T. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/339,191 · 01/03/2010

Resumo técnico

FORMULAÇÕES DE PROTEÍNA CONCENTRADA E SEU MÉTODO DE PREPARAÇÃO.A presente invenção refere-se a viscosidade, hipotônica formulações contendo um ou mais proteínas, por exemplo, anticorpos, a altas concentrações, usos das formulações e artigos de manufatura. Em particular, as formulações são úteis e benéficas para a administração ou distribuição subcutânea de uma alta concentração de um fármaco de proteína, tal como um anticorpo, a um indivíduo que está sofrendo com uma doença ou condição que e tratável por um fármaco de proteína.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/03/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

09/08/2022

RPI 2692

Deferimento

#9.1

07/06/2022

RPI 2683

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/02/2022

RPI 2667

Adição na publicação

#15.35

01/06/2021

RPI 2630

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/02/2021

RPI 2614

Exigência preliminar

#6.21

05/11/2019

RPI 2548

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 9/08; A61K 47/48; A61K 39/395; A61P 35/00; A61P 31/18.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Transferência deferida

#25.1

05/12/2017

RPI 2448

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/07/2016

RPI 2374

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2013

RPI 2216

Monitoramento de patentes

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