Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 01/03/2011, observadas as condições legais
27/07/2021
RPI 2638
Dados do pedido
Número
112012022059Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2011054586 Patente concedida em 27/07/2021 e em vigor até 01/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/03/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
APPLIED MEDICAL ENZYME RESEARCH INSTITUTE CORPORATION
JP
T. T. (pessoa física)
JP
Inventores
D. M. (pessoa física)
JP
H. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2010-045205 · 02/03/2010
Resumo técnico
VACINA DE MUCOSA PRODUTORA DE UMA IGA DE MUCOSA ANTÃGENO-ESPECÃFICA E IGG DO SANGUE E MÃTODO PARA PRODUZIR UMA VACINA DE MUCOSA PRODUTORA DE UMA IGA DE MUCOSA ANTÃGENO-ESPECÃFICA E UMA IGG DO SANGUE.Vacina de mucosa produtora de uma IgA de mucosa antÃgeno especÃfica e IgG do sangue, em nÃveis capazes de exercer uma indução imune efetiva e um efeito preventivo de infecção, dita vacina sendo compreendendo: (a) um veÃculo AD consistindo de um peptÃdeo sintético e um lipÃdio, sendo que o peptÃdeo sintético e um lipidÃo, sendo que o peptÃdeo sintético consiste de sequências de aminoácidos KnLm, onde n é de 4 a8 e m é de 11 a 20; (b) um polÃmero carboxivinil; e(c) uma proteÃna antigênica, em uma quantidade incapaz de produzir uma IgA de mucosa suficiente e IgG de sangue para exercer uma indução imune eficaz e um efeito de prevenção de infecção quando utilizado por si. A vacina de mucosa da invenção tem um anticorpo produzindo a capacidade que é mais potente do que aquelas vacinas de mucosa da técnica anterior, e como resultado, ela pode exercer um efeito excelente mesmo com uma quantidade extremamente pequena de um antÃgeno.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 01/03/2011, observadas as condições legais
27/07/2021
RPI 2638
#9.1
15/06/2021
RPI 2632
#6.21
10/03/2020
RPI 2566
#7.5
03/12/2019
RPI 2552
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/07/2018
RPI 2478
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#25.1
02/01/2018
RPI 2452
#1.3
01/11/2016
RPI 2391
#1.1
25/06/2013
RPI 2216
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.