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Dado oficial do INPI

USO DE DEXTROMETORFANO OU DEXTORFANO E USO DE DEXTROMETORFANO E DEXTROFANO E GABAPENTINA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2011026650

Dados do pedido

Número

112012022052

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/03/2011

Publicação

07/07/2020

PCT

US2011026650

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/11
  2. Publicação07/07/20
  3. Exame
  4. Deferimento20/04/21
  5. Concessão29/06/21
  6. Em vigor01/03/31

Patente concedida em 29/06/2021 e em vigor até 01/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/03/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FERVENT PHARMACEUTICALS, LLC

US

Inventores

G. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/309,638 · 02/03/2010

Resumo técnico

USO DE UMA QUANTIDADE EFICAZ DE DEXTROMETORFANO OU DEXTRORFANO; E USO DE UMA QUANTIDADE EFICAZ DE PELO MENOS UM DENTRE DEXTROMETORFANO E DEXTRORFANO E OUTRO COMPOSTOA presente invenção refere-se a métodos, composições e kits para o tratamento ou prevenção de sintomas da variação hormonal. O método compreende as etapas de administrar uma quantidade eficaz de um antagonista de receptores a um sujeito com um ou mais sintomas das variações hormonais. O antagonista de receptores se liga a pelo menos um receptor selecionado de receptores de serotonina tipo 2A (5-HT.sub.2A) e/ou de dopamina tipo 2 (D.sub.2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 01/03/2011, observadas as condições legais

29/06/2021

RPI 2634

Deferimento

#9.1

20/04/2021

RPI 2624

Exigência preliminar

#6.21

29/12/2020

RPI 2608

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

21/07/2020

RPI 2585

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/07/2020

RPI 2585

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/07/2020

RPI 2583

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2013

RPI 2216

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