Concessão da patente
#16.1
02/01/2019
RPI 2504
Dados do pedido
Número
112012021729Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011027142 Patente concedida em 02/01/2019 e em vigor até 04/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/03/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SYNTHES GMBH
CH
Inventores
A. B. (pessoa física)
CH
C. S. (pessoa física)
DE
S. D. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/310.759 · 05/03/2010
Resumo técnico
SISTEMA DE CIMENTO ÓSSEO PARA REFORÇAR UM OSSO. Trata-se de um cimento ósseo que inclui um componente sólido e outro líquido. Os componentes sólidos e líquido são misturados a fim de produzir o cimento ósseo. Após misturar os componentes sólidos e liquido, o cimento ósseo apresenta uma viscosidade inicial adequada à aplicação manual ou injeção manual em um local anatômico almejado, por exemplo, osso, e o cimento possui uma faixa de viscosidade estável que, ao longo do tempo e de temperaturas diferentes, é conveniente para prencher de maneira uniforme o local anatômico almejado, por exemplo, um osso com osteoporose ou um corpo vertebral fraturado, com o mínimo ou nenhum vazamento do cimento a partir do local anatômico a\lmejado. Além disso, a viscosidade inicial e a viscosidade estável do cimento ósseo encontram-se dentro de uma faixa que o torna propício à injeção com uma ou várias seringas operadas à mão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
02/01/2019
RPI 2504
#9.1
23/10/2018
RPI 2494
#7.1
15/05/2018
RPI 2471
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
16/01/2018
RPI 2454
02/05/2017
RPI 2417
Perda da prioridade US 61/310,759 de 05/03/2010 reivindicada no PCT/US2011/027142,conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do AtoNormativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de odepositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("Synthes GMBH") serdistinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não foi apresentado o documentocomprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI)art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
14/02/2017
RPI 2406
#1.3
07/02/2017
RPI 2405
#1.1
25/06/2013
RPI 2216
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