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Dado oficial do INPI

RIFAXIMINA EM PÓ, PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DA MESMA E COMPOSIÇÕES DE LIBERAÇÃO CONTROLADAS CONTENDO A REFERIDA RIFAXIMINA ÚTIL PARA OBTENÇÃO DE UM EFEITO DE LONGA DURAÇÃO.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2011050933

Dados do pedido

Número

112012021681

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/03/2011

Publicação

31/10/2017

PCT

IB2011050933

Andamento no INPI

  1. Depósito04/03/11
  2. Publicação31/10/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALFASIGMA S.P.A.

IT

ALFA WASSERMANN S.P.A.

IT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. B. (pessoa física)

IT

D. C. (pessoa física)

IT

G. V. (pessoa física)

IT

M. B. (pessoa física)

IT

P. M. (pessoa física)

IT

V. L. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

MI2010A000370 · 05/03/2010

Resumo técnico

RIFAXIMINA EM PÓ, PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DA MESMA E COMPOSIÇÕES DE LIBERAÇÃO CONTROLADAS CONTENDO A REFERIDA RIFAXIMINA ÚTIL PARA OBTENÇÃO DE UM EFEITO DE LONGA DURAÇÃO. A presente invenção refere-se à rifaximina em pó e a um processo para preparação da mesma. A invenção se refere também a uma composição farmacêutica na forma sólida compreendendo a referida rifaximina, excipientes farmaceuticamente aceitáveis e, opcionalmente, outros ingredientes. As composições de acordo com a invenção são adequadas para administração oral e são caracterizadas por produzir uma liberação controlada de rifaximina, através do qual um efeito de longa duração é obtido em um paciente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

28/05/2019

RPI 2525

6.20

12/03/2019

RPI 2514

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Transferência deferida

#25.1

26/12/2017

RPI 2451

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/10/2017

RPI 2443

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2013

RPI 2216

Monitoramento de patentes

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