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Dado oficial do INPI

PARVOVÍRUS RECOMBINANTE ATENUADO, VACINA PARA A PROTEÇÃO DE ANIMAIS CONTRA INFECÇÃO COM PARVOVÍRUS, MÉTODO PARA A OBTENÇÃO DO REFERIDO PARVOVÍRUS RECOMBINANTE E SEU USO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2011053164

Dados do pedido

Número

112012021650

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/03/2011

Publicação

21/02/2017

PCT

EP2011053164

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/11
  2. Publicação21/02/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão14/10/25
  6. Em vigor03/03/31

Patente concedida em 14/10/2025 e em vigor até 03/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/03/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Intervet International B.V.

NL

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Inventores

N. S. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

10155646.2 · 05/03/2010

US

61/311032 · 05/03/2010

Resumo técnico

PARVOVÍRUS RECOMBINANTE ATENUADO, VACINA PARA A PROTEÇÃO DE ANIMAIS CONTRA INFECÇÃO COM PARVOVÍRUS, MÉTODO PARA A OBTENÇÃO DE UM PARVOVÍRUS RECOMBINANTE, E, USO DE UMA VACINA. A invenção está no campo de vacinas virais para proteger os animais contra a infecção por parvovírus, sua produção e utilização. Mais particularmente, a invenção está relacionada com uma vacina compreendendo um parvovírus atenuado que compreende uma proteína de capsídeo ou um fragmento da mesma derivável de outros parvovírus. Surpreendentemente, verificou-se que tal vacina foi capaz de induzir elevado títulos de anticorpos protetores contra um desafio com o segundo tipo de cepas de parvovírus, mantendo boa imunidade contra o primeiro tipo de parvovírus. As cepas de vírus recombinantes também permaneceram atenuadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/03/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

14/10/2025

RPI 2858

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

05/08/2025

RPI 2848

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210036793 - 22/04/2021

04/05/2021

RPI 2626

Indeferimento

#9.2

23/02/2021

RPI 2616

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/10/2019

RPI 2547

6.20

09/07/2019

RPI 2531

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

02/01/2019

RPI 2504

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/02/2017

RPI 2407

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2013

RPI 2216

Monitoramento de patentes

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