Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/03/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
14/10/2025
RPI 2858
Dados do pedido
Número
112012021650Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011053164 Patente concedida em 14/10/2025 e em vigor até 03/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/03/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Intervet International B.V.
NL
Inventores
N. S. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
10155646.2 · 05/03/2010
US
61/311032 · 05/03/2010
Resumo técnico
PARVOVÍRUS RECOMBINANTE ATENUADO, VACINA PARA A PROTEÇÃO DE ANIMAIS CONTRA INFECÇÃO COM PARVOVÍRUS, MÉTODO PARA A OBTENÇÃO DE UM PARVOVÍRUS RECOMBINANTE, E, USO DE UMA VACINA. A invenção está no campo de vacinas virais para proteger os animais contra a infecção por parvovírus, sua produção e utilização. Mais particularmente, a invenção está relacionada com uma vacina compreendendo um parvovírus atenuado que compreende uma proteína de capsídeo ou um fragmento da mesma derivável de outros parvovírus. Surpreendentemente, verificou-se que tal vacina foi capaz de induzir elevado títulos de anticorpos protetores contra um desafio com o segundo tipo de cepas de parvovírus, mantendo boa imunidade contra o primeiro tipo de parvovírus. As cepas de vírus recombinantes também permaneceram atenuadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/03/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
14/10/2025
RPI 2858
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
05/08/2025
RPI 2848
#12.2
Recurso: 870210036793 - 22/04/2021
04/05/2021
RPI 2626
#9.2
23/02/2021
RPI 2616
#7.1
29/10/2019
RPI 2547
09/07/2019
RPI 2531
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/01/2019
RPI 2504
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
21/02/2017
RPI 2407
#1.1
25/06/2013
RPI 2216
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.