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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE BENEFICIAMENTO PARA PRODUTOS COM CAPACIDADE DE FLUTUAÇÃO, E MÉTODO PARA BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS COM CAPACIDADE DE FLUTUAÇÃO NUMA DIREÇÃO SUBSTANCIALMENTE VERTICAL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · NL2011050123

Dados do pedido

Número

112012021059

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/02/2011

Publicação

10/01/2017

PCT

NL2011050123

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/11
  2. Publicação10/01/17
  3. Exame
  4. Deferimento23/03/21
  5. Concessão06/07/21
  6. Em vigor22/02/31

Patente concedida em 06/07/2021 e em vigor até 22/02/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/02/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DE GREEF'S WAGEN-, CARROSSERIE- EN MACHINEBOUW B.V.

NL

Inventores

H. R. (pessoa física)

NL

J. V. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NL

2004288 · 23/02/2010

NL

2005127 · 22/07/2010

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE BENEFICIAMENTO PARA PRODUTOS COM CAPACIDADE DE FLUTUAÇÃO, E MÉTODO PARA BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS COM CAPACIDADE DE FLUTUAÇÃO NUMA DIREÇÃO SUBSTANCIALMENTE VERTICAL. A presente invenção está relacionada a um dispositivo de beneficiamento (2) e a um método para o beneficiamento de produtos (P) tais como maças. O dispositivo de acordo com a invenção compreende: uma bacia de líquido (22); meios de alimentação (18,28,38) em que durante uso um lado de entrada fica operativamente conectado a um canal de alimentação (18) e um lado de saída dos meios de alimentação (18,28,38) em que durante uso um lado de entrada sica operativamente conectado a um canal de alimentação (18) e um lado de saída dos meios de alimentação (18,28,38) ser provido abaixo do nível líquido na bacia (22), de tal forma que durante o uso os produtos (8) são beneficiados substancialmente na direção vertical.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/02/2011, observadas as condições legais

06/07/2021

RPI 2635

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

23/03/2021

RPI 2620

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

29/12/2020

RPI 2608

Petição de recurso

#12.2

25/09/2018

RPI 2490

Indeferimento

#9.2

17/07/2018

RPI 2480

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/01/2017

RPI 2401

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/07/2013

RPI 2218

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