Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
04/04/2017
RPI 2413
Dados do pedido
Número
112012020969Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011025940 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/02/2011, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Cryolife, Inc.
US
Inventores
J. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/307,372 · 23/02/2010
US
61/329,717 · 30/04/2010
Resumo técnico
EXTENSÃO DE PONTA DE DESPACHO DE APLICADOR. Uma extensão de ponta de despacho comunica um material adesivo proveniente de uma ponta de aplicador de fluido a um local dentro de um paciente. A extesão de ponta de despacho tem um eixo alongado com uma porção final proximal, uma porção de corpo central, e uma porção final distal afunilada. A porção de corpo central tem um comprimento entre 5cm e 45cm. Um lúmen é definido dentro, e, se estende ao longo do eixo alongado, a partir de uma abertura distal. O eixo alongado é relativamente mais rígido ao longo da porção de corpo central do que ao longo da porção final distal para facilitar o direcionamento do eixo alongado através do paciente com menor trauma ao paciente pela porção final distal. O lúmen é dimensionado e modelado ao longo da porção final proximal para receber seguramente a ponta de aplicador de fluido inserida através da abertura proximal, de modo que uma saída de dispensar sobre a ponta de aplicador de fluido fique em comunicação fluídica com o lúmen. A extensão de ponta de despacho é esterilizada ou esterilizável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
04/04/2017
RPI 2413
#11.1
14/06/2016
RPI 2371
#1.3
03/05/2016
RPI 2365
#1.1
09/07/2013
RPI 2218
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