Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
112012020839Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011025467 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. M. (pessoa física)
US
Inventores
A. G. (pessoa física)
US
G. T. (pessoa física)
US
P. P. (pessoa física)
US
T. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/788,103 · 26/05/2010
US
61/305,898 · 18/02/2010
US
61/354,160 · 11/06/2010
US
61/385,083 · 21/09/2010
Resumo técnico
VACINAS PARA USO NA PROFILAXE E TRATAMENTO DE DOENÇA DE VÍRUS DA INFLUENZA. São fornecidos no presente documento polipeptídeos que comprendem porções da hemaglutinina de vírus da influenza, composições que compreendem tais polipeptídeos que podem ser usadas em vacinas e métodos de seu uso para gerar uma imunorresposta contra múltiplos subtipos de influenza em um indivíduo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.5
10/12/2019
RPI 2553
11/06/2019
RPI 2527
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
29/01/2019
RPI 2508
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
Perda das prioridades US 61/305,898 US 61/354,160 e US 61/385,083 reivindicadas no PCT/US2011/025467, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
28/11/2017
RPI 2447
#1.3
21/11/2017
RPI 2446
#1.5
Com base na Resolução 228/09, solicita-se que sejam apresentados novos conteúdos de listagem de sequência nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, pois o título da Listagem de Sequencia não está em língua vernácula.
18/07/2017
RPI 2428
#1.1
09/07/2013
RPI 2218
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Monitoramento de patentes
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