Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/02/2011, observadas as condições legais
12/05/2020
RPI 2575
Dados do pedido
Número
112012020693Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011025433 Patente concedida em 12/05/2020 e em vigor até 18/02/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/02/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. C. (pessoa física)
US
INCYTE HOLDINGS CORPORATION
US
Inventores
J. R. (pessoa física)
US
Y. L. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
61/305,630 · 18/02/2010
Resumo técnico
DERIVADOS DE CICLOBUTANO E METILCICLOBUTANO COMO INIBIDORES DE JANUS QUINASE. A presente invenção refere-se aos derivados de ciclobutano e metilciclobutano, assim como os seus sais, composições, e métodos de uso, que são inibidores da Janus quinase (JAK) úteis no tratamento de doenças associadas com a JAK incluindo, por exemplo, os distúrbios inflamatórios e autoimunes, assim como câncer e distúrbios mieloproliferativos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/02/2011, observadas as condições legais
12/05/2020
RPI 2575
#9.1
10/03/2020
RPI 2566
#6.21
27/08/2019
RPI 2538
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#25.1
11/07/2017
RPI 2427
#25.7
27/06/2017
RPI 2425
#1.3
26/07/2016
RPI 2377
#1.1
09/07/2013
RPI 2218
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