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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE CICLOBUTANO E METILCICLOBUTANO COMO INIBIDORES DE JANUS QUINASE E COMPOSIÇÃO QUE OS COMPREENDE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2011025433

Dados do pedido

Número

112012020693

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/02/2011

Publicação

26/07/2016

PCT

US2011025433

Andamento no INPI

  1. Depósito18/02/11
  2. Publicação26/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/20
  5. Concessão12/05/20
  6. Em vigor18/02/31

Patente concedida em 12/05/2020 e em vigor até 18/02/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/02/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. C. (pessoa física)

US

INCYTE HOLDINGS CORPORATION

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. R. (pessoa física)

US

Y. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/305,630 · 18/02/2010

Resumo técnico

DERIVADOS DE CICLOBUTANO E METILCICLOBUTANO COMO INIBIDORES DE JANUS QUINASE. A presente invenção refere-se aos derivados de ciclobutano e metilciclobutano, assim como os seus sais, composições, e métodos de uso, que são inibidores da Janus quinase (JAK) úteis no tratamento de doenças associadas com a JAK incluindo, por exemplo, os distúrbios inflamatórios e autoimunes, assim como câncer e distúrbios mieloproliferativos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 18/02/2011, observadas as condições legais

12/05/2020

RPI 2575

Deferimento

#9.1

10/03/2020

RPI 2566

Exigência preliminar

#6.21

27/08/2019

RPI 2538

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Transferência deferida

#25.1

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de sede deferida

#25.7

27/06/2017

RPI 2425

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/07/2016

RPI 2377

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/07/2013

RPI 2218

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