Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/02/2011, observadas as condições legais
15/12/2020
RPI 2606
Dados do pedido
Número
112012020548Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011000780 Patente concedida em 15/12/2020 e em vigor até 18/02/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/02/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. C. (pessoa física)
SE
V. C. (pessoa física)
SE
Inventores
J. E. (pessoa física)
SE
M. B. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
1000163-4 · 18/02/2010
Resumo técnico
UM PISTÃO POSICIONADO PARA MOVIMENTAÇÃO RECÍPROCA EM UM CILINDRO DE MOTOR DE COMBUSTÃO. A presente invenção se refere a um pistão (3) posicionado para movimentação recíproca em um cilindro de motor de combustão (2) e onde a meio caminho entre áreas de choque (de impacto, de colisão) de pluma de chama são dispostas um primeiro tipo de saliências (60,70,81,140) se projetando para a câmara de combustão e possuindo uma forma suavizada adaptada para preservação de energia cinética em uma pluma de chama, e onde cada uma de referido primeiro tipo de saliência possui uma configuração de uma crista longi9tudinal que se estende somente na área de bojo exterior, e onde referido primeiro tipo de saliências possui um flanco lateral esquerdo (71) e um flanco lateral direiro (72) de referida crista quando abservadas a partir de referido injetor. Em concordância com a presente invenção, referido flanco lateral esquerdo (71) éformado diferentemente comparado com referido flanco lateral direiro (72) de maneira a redirecionar a movimentação de uma pluma de chama em progressão em direção de referido flanco lateral esquerdo (71) em um plano perpendicaular para referida movimentação recíproca diferentemente comparada com correspondente pluma de chama em progressão em direção de referido flanco lateral direito (72).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/02/2011, observadas as condições legais
15/12/2020
RPI 2606
#9.1
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#25.1
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