Alteração de sede deferida
#25.7
10/03/2020
RPI 2566
Dados do pedido
Número
112012020377Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2011054556 Patente concedida em 08/10/2019 e em vigor até 28/02/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/02/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RAQUALIA PHARMA INC.
JP
Inventores
K. S. (pessoa física)
JP
K. N. (pessoa física)
JP
M. S. (pessoa física)
JP
M. T. (pessoa física)
JP
N. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2010-043484 · 26/02/2010
Resumo técnico
UTILIZAÇÃO DE UM OU MAIS SELECIONADO DO GRUPO CONSTITUÍDO POR UM COMPOSTO DA F´RMULA (I), UMA MISTURA RACÊMICA-DIASTEREOMÉRICA E UM ISÔMERO ÓPTICO DO REFERIDO COMPOSTO, E UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL E UMA PRÓDROGA DO MESMO, MÉTODO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E KIT PARA TRATAMENTO DE CAQUEXIA E EMBALAGEM COMERCIAL. A presente invenção refere-se ao uso de um composto da presente invenção ou sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, ou uma composição farmacêutica compreendendo o composto do sal, para a fabricação de um medicamento para o tratamento de caquexia. A invenção também refere-se a um método para o tratamento de caquexia, compreendendo administrar o composto da presente invenção ou uma composição farmacêutica compreendendo o mesmo para um humano ou um animal. A invenção refere-se adicionalmente ao uso do referido compsto, ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, ou uma composição farmacêutica compreendendo o composto ou o sal, em combinação com um ou mais segundos agentes ativos. Além disso, a invenção refere-se a uma composição farmacêutica e um kit compreendendo o composto da presente invenção ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, para o trtamento da referida doença.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
10/03/2020
RPI 2566
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/02/2011, observadas as condições legais
08/10/2019
RPI 2544
#9.1
10/09/2019
RPI 2540
#6.1
14/05/2019
RPI 2523
15/01/2019
RPI 2506
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/07/2018
RPI 2481
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3.1
Corigida a publicação 1.3 da RPI 2366 de 10/05/2016 com relação ao item (72)
02/01/2018
RPI 2452
#1.3
10/05/2016
RPI 2366
#1.1
09/07/2013
RPI 2218
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.