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Dado oficial do INPI

USO DE UM COMPOSTO OU SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO E EMBALAGEM COMERCIAL

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · JP2011054556

Dados do pedido

Número

112012020377

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/02/2011

Publicação

10/05/2016

PCT

JP2011054556

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/11
  2. Publicação10/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento10/09/19
  5. Concessão08/10/19
  6. Em vigor28/02/31

Patente concedida em 08/10/2019 e em vigor até 28/02/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/02/2031

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Depositantes e inventores

Depositantes

RAQUALIA PHARMA INC.

JP

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Inventores

K. S. (pessoa física)

JP

K. N. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

M. T. (pessoa física)

JP

N. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2010-043484 · 26/02/2010

Resumo técnico

UTILIZAÇÃO DE UM OU MAIS SELECIONADO DO GRUPO CONSTITUÍDO POR UM COMPOSTO DA F´RMULA (I), UMA MISTURA RACÊMICA-DIASTEREOMÉRICA E UM ISÔMERO ÓPTICO DO REFERIDO COMPOSTO, E UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL E UMA PRÓDROGA DO MESMO, MÉTODO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E KIT PARA TRATAMENTO DE CAQUEXIA E EMBALAGEM COMERCIAL. A presente invenção refere-se ao uso de um composto da presente invenção ou sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, ou uma composição farmacêutica compreendendo o composto do sal, para a fabricação de um medicamento para o tratamento de caquexia. A invenção também refere-se a um método para o tratamento de caquexia, compreendendo administrar o composto da presente invenção ou uma composição farmacêutica compreendendo o mesmo para um humano ou um animal. A invenção refere-se adicionalmente ao uso do referido compsto, ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, ou uma composição farmacêutica compreendendo o composto ou o sal, em combinação com um ou mais segundos agentes ativos. Além disso, a invenção refere-se a uma composição farmacêutica e um kit compreendendo o composto da presente invenção ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, para o trtamento da referida doença.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede deferida

#25.7

10/03/2020

RPI 2566

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/02/2011, observadas as condições legais

08/10/2019

RPI 2544

Deferimento

#9.1

10/09/2019

RPI 2540

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/05/2019

RPI 2523

6.20

15/01/2019

RPI 2506

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Corigida a publicação 1.3 da RPI 2366 de 10/05/2016 com relação ao item (72)

02/01/2018

RPI 2452

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/05/2016

RPI 2366

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/07/2013

RPI 2218

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