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Dado oficial do INPI

Composto heterocíclico fundido tendo uma atividade inibidora de ciclo 7 de divisão celular forte (CDC7), e, medicamento compreendendo o mesmo

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2011053303

Dados do pedido

Número

112012020311

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/02/2011

Publicação

01/03/2017

PCT

JP2011053303

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/11
  2. Publicação01/03/17
  3. Exame
  4. Deferimento11/12/18
  5. Concessão29/01/19
  6. Em vigor16/02/31

Patente concedida em 29/01/2019 e em vigor até 16/02/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/02/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Takeda Pharmaceutical Company Limited

JP

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Inventores

M. H. (pessoa física)

JP

O. K. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Y. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2010-031899 · 17/02/2010

JP

2010-131950 · 09/06/2010

Resumo técnico

COMPOSTOS, MEDICAMENTO, MÉTODO PARA INIBIR UM CICLO DE DIVISÃO CELULAR, MÉTODO PARA A PROFILAXIA OU TRATAMENTO DE CÂNCER, E, USO DO COMPOSTO. É divulgado um composto útil como um agente profilático ou terapêutico para o câncer. É especificamente divulgado um composto representado pela fórmula (I). [em que cada símbolo é como definido na descrição] ou um sal deste, ou um pró-medicamento do composto ou sal deste, que é útil para a prevenção ou tratamento de câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

29/01/2019

RPI 2508

Deferimento

#9.1

11/12/2018

RPI 2501

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/08/2018

RPI 2485

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

17/07/2018

RPI 2480

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

15.24.2

12/12/2017

RPI 2449

15.24

21/11/2017

RPI 2446

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/03/2017

RPI 2408

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/07/2013

RPI 2218

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