Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
14/02/2018
RPI 2458
Dados do pedido
Número
112012020274Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011024166 Pedido indeferido em 14/02/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Bayer Intellectual Property Gmbh
DE
Inventores
F. A. (pessoa física)
US
J. A. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/303,932 · 12/02/2010
Resumo técnico
MÉTODO PARA MELHORAR O RENDIMENTO DA PLANTA DE SOJA ATRAVÉS DO TRATAMENTO COM HERBICIDAS. Um método para aumentar o rendimento de uma planta de soja é fornecido, compreendendo a etapade aplicar uma quantidade eficaz de uma primeira composição do tratamento herbicida à superfície do solo antes do surgimento dos grãos de soja; seguido por uma aplicação de uma quantidade eficaz de uma segunda composição do tratamento herbicida aos grãos de soja pós-surgimento. A primeira composição do tratamento herbicida compreende isoxaflutole, enquanto que a segunda composição do tratamento herbicida compreende glifosato e/ou glufosinato.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
14/02/2018
RPI 2458
#9.2
28/11/2017
RPI 2447
#15.11
A Classificação Anterior era: A01N 57/00
29/08/2017
RPI 2434
#7.1
15/08/2017
RPI 2432
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
24/01/2017
RPI 2403
01/03/2016
RPI 2356
#6.6
22/12/2015
RPI 2346
Perda da prioridade US 61/303,932 de 12/02/2010 reivindicada no PCT US11/024166 de 09/02/2011, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, e item 28 do Ato Normativo 128/97. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH) ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão em até 60 dias na entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6° e item 27 do Ato Normativo 128/97.
15/12/2015
RPI 2345
#1.3
08/12/2015
RPI 2344
#1.1
09/07/2013
RPI 2218
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