Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/02/2011, observadas as condições legais
10/11/2020
RPI 2601
Dados do pedido
Número
112012020237Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2011050164 Patente concedida em 10/11/2020 e em vigor até 15/02/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/02/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CELLUMINOVA AB
SE
Inventores
A. A. (pessoa física)
SE
O. H. (pessoa física)
SE
P. K. (pessoa física)
SE
P. N. (pessoa física)
SE
R. S. (pessoa física)
SE
S. I. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
1050150-0 · 16/02/2010
US
61/304,820 · 16/02/2010
Resumo técnico
DERIVADO DE OLIGOTIOFENO, COMPOSIÃÃO PARA DETECTAR CÃLULAS-TRONCO NEURAIS, MÃTODO PARA DETECTAR CÃLULAS-TRONCO NEURAIS OU CÃLULAS-TRONCO CANCEROSAS NEURAIS EM UMA AMOSTRA BIOLÃGICA IN VITRO, MÃTODO PARA SEPARAR CÃLULAS-TRONCO NEURAIS OU CÃLULAS-TRONCO CANCEROSAS NEURAIS DE OUTRO MATERIAL BIOLÃGICO EM UMA AMOSTRA BIOLÃGICA IN VITRO, USO DO DERIVADO DE OLIGOTIOFENO E KIT.A presente invenção refere-se a derivados de oligotiofeno que se ligam especificamente a células-tronco neurais e células-tronco cancerosas neurais. Mais especificamente, a invenção refere-se a métodos para detectar células-tronco neurais ou células-tronco cancerosas neurais com o uso dos ditos derivados de oligotiofeno em uma amostra biológica, bem como usos e kits relacionados aos mesmos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/02/2011, observadas as condições legais
10/11/2020
RPI 2601
#9.1
23/06/2020
RPI 2581
#6.21
19/11/2019
RPI 2550
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
19/06/2018
RPI 2476
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3.1
Corrigida a publicação 1.3 da RPI 2442 de 24/10/2017 com relação ao item (54)
26/12/2017
RPI 2451
#1.3
24/10/2017
RPI 2442
#1.5
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
09/07/2013
RPI 2218
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