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Dado oficial do INPI

Pélete farmacêutico de fator de crescimento epidérmico administrável por via oral, uso e processo de preparação do mesmo, bem como cápsula compreendendo o referido pélete

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011051918

Dados do pedido

Número

112012020223

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/02/2011

Publicação

04/07/2017

PCT

EP2011051918

Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/11
  2. Publicação04/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/21
  5. Concessão11/05/21
  6. Extinto28/03/23

Patente concedida em 11/05/2021 e depois extinta em 28/03/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOREC S.A.

UY

C. B. (pessoa física)

CU

Inventores

A. B. (pessoa física)

CU

A. G. (pessoa física)

BE

E. D. (pessoa física)

CU

R. G. (pessoa física)

CU

R. M. (pessoa física)

CU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10 382033.8 · 12/02/2010

Resumo técnico

PÉLETE FARMACÊUTICO DE FATOR DE CRESCIMENTO EPIDÉRMICO ADMINISTRÁVEL POR VIA ORAL.A presente invenção refere-se a um pélete de fator de crescimento epidérmico e metionina ou K2S2O7, uma cápsula que compreende esses péletes, processos para a preparação dos mesmos e o uso dos mesmos para o tratamento da colite ulcerativa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2709 de 06-12-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/03/2023

RPI 2725

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

06/12/2022

RPI 2709

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/02/2011 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

Patente concedida conforme Medida Cautelar de 07/04/2021 - ADI 5.529/DF

11/05/2021

RPI 2627

Deferimento

#9.1

09/03/2021

RPI 2618

6.20

06/03/2019

RPI 2513

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/07/2013

RPI 2218

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