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Dado oficial do INPI

ANTICORPO ANTI-P-CADERINA MARCADO COM METAL RADIOATIVO, AGENTE TERAPÊUTICO CONTRA O CÂNCER E AGENTE DE DIAGNÓSTICO DE CÂNCER QUE COMPREENDEM O DITO ANTICORPO, HIBRIDOMA, BEM COMO USOS DO MESMO PARA PRODUZIR UM AGENTE TERAPÊUTICO CONTRA O CÂNCER E UM AGENTE DE DIAGNÓSTICO DE CÂNCER

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · JP2011052759

Dados do pedido

Número

112012020116

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/02/2011

Publicação

18/08/2020

PCT

JP2011052759

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/11
  2. Publicação18/08/20
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/21
  5. Concessão14/12/21
  6. Em vigor09/02/31

Patente concedida em 14/12/2021 e em vigor até 09/02/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/02/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FTP CO., LTD

JP

FUJIFILM RI PHARMA CO., LTD.

JP

FUJIFILM TOYAMA CHEMICAL CO., LTD.

JP

PDRADIOPHARMA INC.

JP

Perseus Proteomics Inc.

JP

Inventores

A. H. (pessoa física)

JP

A. N. (pessoa física)

JP

F. N. (pessoa física)

JP

H. S. (pessoa física)

JP

K. M. (pessoa física)

JP

M. W. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2010-028028 · 10/02/2010

Resumo técnico

ANTICORPO ANTI-CADERINA MARCADO COM METAL RADIOATIVO.Um objetivo da presente invenção consiste e proporcionar um anticorpo anti-caderina de metal radioativo que seja altamente acumulado especificamente em tecido cancerígeno. Outro Objetivo consiste em proporcionar um agente terapêutico contra câncer tendo um alto efeito anticancerígeno e segurança e um agente de diagnóstico de câncer.O anticorpo anti-caderina marcado com metal radioativo é obtido ligando-se um elemento metálico radioativo a um anticorpo anti-caderina através de um reagente quelante metálico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome deferida

#25.4

10/01/2023

RPI 2714

Transferência deferida

#25.1

20/12/2022

RPI 2711

Alteração de nome deferida

#25.4

28/06/2022

RPI 2686

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 09/02/2011, observadas as condições legais

14/12/2021

RPI 2658

Deferimento

#9.1

16/11/2021

RPI 2654

Adição na publicação

#15.35

03/11/2021

RPI 2652

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/08/2021

RPI 2640

Exigência preliminar

#6.21

16/03/2021

RPI 2619

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/12/2020

RPI 2608

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/11/2020

RPI 2602

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/09/2020

RPI 2591

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/08/2020

RPI 2589

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/07/2013

RPI 2218

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