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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE ÁCIDO ANTRANÍLICO HIDRAZINA-SUBSTITUÍDOS, MISTURAS, COMPOSTOS PRECURSORES, COMPOSIÇÕES AGROQUÍMICAS, PROCESSOS PARA PREPARAÇÃO DOS REFERIDOS COMPOSTOS E COMPOSIÇÕES, USO DOS COMPOSTOS, DAS MISTURAS OU DAS COMPOSIÇÕES, E MÉTODO PARA O CONTROLE DE PRAGAS ANIMAIS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011051665

Dados do pedido

Número

112012019973

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/02/2011

Publicação

22/09/2015

PCT

EP2011051665

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/11
  2. Publicação22/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento08/01/19
  5. Concessão05/02/19
  6. Extinto08/06/21

Patente concedida em 05/02/2019 e depois extinta em 08/06/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bayer Cropscience AG

DE

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Inventores

A. H. (pessoa física)

DE

A. V. (pessoa física)

DE

C. G. (pessoa física)

DE

E. G. (pessoa física)

DE

H. W. (pessoa física)

DE

R. F. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10153013.7 · 09/02/2010

US

61/302,651 · 09/02/2010

Resumo técnico

Patente de Invenção para: DERIVADOS DE ÁCIDO ANTRANÍLICO HIDRAZINA-SUBSTITUÍDOS.A presente invenção constitui novos derivados de ácidos antranílico hidrazina-subsituídos de formula geral (I), no qua R^ 1^, R^ 2^, R^ 3^, R^ 4^, R^ 5^, R^ 6^, Qx, A, Qy e n apresentam definições indicadas na descrição, as aplicações do mesmo como inseticidas e acaricidas para o controle de pragas animais, sozinhos ou em combinação com outros agentes para incrementar a atividade, e diversos processos de preparação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2616 de 23-02-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/06/2021

RPI 2631

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

23/02/2021

RPI 2616

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 04/02/2011, observadas as condições legais

05/02/2019

RPI 2509

Deferimento

#9.1

08/01/2019

RPI 2505

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/07/2018

RPI 2479

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

19/06/2018

RPI 2476

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/09/2015

RPI 2333

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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