Concessão da patente
#16.1
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
112012019868Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011000648 Patente concedida em 08/06/2021 e em vigor até 11/02/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/02/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
STERNA BIOLOGICALS GMBH & CO. KG
DE
Inventores
F. R. (pessoa física)
DE
H. G. (pessoa física)
DE
T. S. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
DE
10 2010 007 562.0 · 10/02/2010
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA USO TÓPICO. A presente invenção refere-se a uma composição cosmética e/ou dermatológica e/ou farmacêutica para uso tópico e aplicação de oligonucleotídeos, particularmente oligonucleotídeos anti-sentido, como DNAzimas, siRNAs, asDNAs ou ribozimas, para uso como agentes contra doenças inflamatórias, por meio de emulsões com fase aquosa dispersa, interna, descontínua.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
08/06/2021
RPI 2631
#9.1
30/03/2021
RPI 2621
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
02/03/2021
RPI 2617
#6.21
01/09/2020
RPI 2591
#7.5
03/12/2019
RPI 2552
23/10/2018
RPI 2494
#25.7
25/09/2018
RPI 2490
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001
14/08/2018
RPI 2484
Perda da prioridade DE 102010007562.0 de 10/02/2010 reivindicada no PCT/EP2011/000648 de 11/02/2011 pois o Brasil não aceita restauração de prioridade por perda de prazo para depósito internacional, depósito do PCT em data posterior a 12 meses da prioridade, mesmo que este tenha sido concedido pela OMPI. (Reserva do Brasil de acordo com a regra 49ter.1 alínea (g) e 49ter.2 alínea (h) do Regulamento de Execução do PCT)
07/08/2018
RPI 2483
#1.3
31/07/2018
RPI 2482
#1.5
Com base na Resolução 228/09, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, novo conteúdo de listagem de sequência nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, pois na petição n° 020120074077 de 08/08/2012 foram apresentados 2 pares de CD's divergentes entre si.
17/04/2018
RPI 2467
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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