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Dado oficial do INPI

UTILIZAÇÃO DE UMA COMBINAÇÃO DO ADAPALENO COM O PERÓXIDO DE BENZOÍLO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011051580

Dados do pedido

Número

112012019827

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/02/2011

Publicação

17/05/2016

PCT

EP2011051580

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/11
  2. Publicação17/05/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GALDERMA RESEARCH & DEVELOPMENT

FR

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Inventores

J. D. (pessoa física)

FR

N. K. (pessoa física)

FR

P. S. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/302,582 · 09/02/2010

Resumo técnico

USO DE UMA COMBINAÃÃO DE ADAPALENO E PERÃXIDO DE BENZOÃLAA presente invenção se refere a uma composição dermatológica que compreende uma combinação do adapaleno com o peróxido de benzoíla que se destina ao tratamento da acne na população não caucasiana com redução da hiperpigmentação pós-inflamatória, das cicatrizes quelóides e das máculas hiperpigmentadas da acne e lesões císticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2499 de 27-11-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/03/2019

RPI 2516

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

27/11/2018

RPI 2499

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/10/2018

RPI 2492

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/07/2018

RPI 2478

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/05/2016

RPI 2367

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

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