(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ALIMENTOS SOLÚVEIS Á BASE DE GRÃO DE BICO E PROCESSOS DE PRODUÇÃO DOS MESMOS.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IL2011000129

Dados do pedido

Número

112012019721

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/02/2011

Publicação

24/11/2015

PCT

IL2011000129

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/11
  2. Publicação24/11/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Clearfarma Industries Ltd

IL

Inventores

M. S. (pessoa física)

IL

S. A. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/302,136 · 07/02/2010

Resumo técnico

ALIMENTOS SOLÃVEIS à BASE DE GRÃO DE BICO E PROCESSOS DE PRODUÃÃO DOS MESMOS.Provêm-se uma fração solúvel de grãode-bico enriquecida com componentes nutricionais e um método para a produção da mesma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/20; A23L 1/211; A23L 1/29; A23L 1/305; A23C 11/10.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2377 de 26-07-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/11/2016

RPI 2392

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 4ª e 5ª anuidades

26/07/2016

RPI 2377

15.9

Perda da prioridade US 61/302,136 de 07/02/2010 reivindicada noPCT/IL2011/000129, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013.Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição derequerimento do pedido PCT ser distinto daquele que depositou aprioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório decessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996(LPI) art. 16 § 6° e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/11/2015

RPI 2342

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.