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Dado oficial do INPI

USO DE UM ANTICORPO MONOCLONAL ANTI-CD44, ANTICORPO MONOCLONAL ANTI-CD44, ANTICORPO ANTI-CD44 HUMANIZADO E KIT PARA A DETECÇÃO DA PRESENÇA DE HNSCC EM UMA AMOSTRA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011051436

Dados do pedido

Número

112012019475

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/02/2011

Publicação

10/01/2017

PCT

EP2011051436

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/11
  2. Publicação10/01/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. HOFFMANN-LA ROCHE AG

CH

U. M. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. F. (pessoa física)

US

L. C. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/301,449 · 04/02/2010

Resumo técnico

USO DE UM ANTICORPO MONOCLONAL ANTl-CD44, USO DE UM ANTICORPO ANTl-CD44 HUMANIZADO E KIT PARA A DETECÃÃO DA PRESENÃA DE HNSCC EM UMA AMOSTRAAnticorpo anti-CD44 monoclonal, ou fragmentos de ligação de antígeno dos mesmos, para uso no tratamento de um carcinoma de células escamosas de cabeça e pescoço (HNSCC) em um mamífero, em que o dito HNSCC expressa CD44. Dito anticorpo monoclonal pode ser produzido pelo hibridoma depositado no ATCC com número de acesso PTA_4621, e pode ser versão quimérica ou humanizada dos mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao arquivamento publicado na RPI 2499 de 27/11/2018.

19/03/2019

RPI 2515

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

27/11/2018

RPI 2499

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Alteração de sede deferida

#25.7

13/03/2018

RPI 2462

Transferência deferida

#25.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Corrigida a publicação 1.3 da RPI 2401 de 10/01/2017 com relação aos itens (54), (71) e (72)

26/12/2017

RPI 2451

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/01/2017

RPI 2401

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

Monitoramento de patentes

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