Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
112012019451Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011050363 Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CNH Italia S.P.A.
IT
Inventores
G. C. (pessoa física)
IT
R. P. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
BO2010A000011 · 13/01/2010
Resumo técnico
SISTEMA DE CONTROLE COM AUTOFUNÇÃO PARA VEÍCULOS MOTORIZADOS, EM PARTICULAR PARA TRATORES AGRÍCOLAS Sistema de controle com autofunção para veículos motorizados, em particular para tratores agrícolas. O sistema é capaz de controlar a razão de transmissão de modo que o motor libere uma potência que garante os desempenhos desejados sob todas as condições. O sistema é caracterizado pelo fato de que o mesmo é capaz de implementar uma função ''ir para a velocidade máxima'', que essencialmente consiste em aumentar a razão de transmissão a fim de carregar o motor pelo menos para o percentual de potência desejado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
04/08/2020
RPI 2587
#7.1
17/12/2019
RPI 2554
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870160063496 de 28/10/2016, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2471, de 15/05/2018.
21/08/2018
RPI 2485
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870160063496, de 28/10/2016, é necessário esclarecer a divergência entre o nome da empresa titular do pedido "CNH Italia S.P.A." e a empresa que teve seu nome alterado "CASE NEW HOLLAND ITÁLIA - S.p.A.".
15/05/2018
RPI 2471
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
27/03/2018
RPI 2464
#1.1
18/06/2013
RPI 2215
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