Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/02/2011, observadas as condições legais
04/08/2020
RPI 2587
Dados do pedido
Número
112012019315Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011000566 Patente concedida em 04/08/2020 e em vigor até 07/02/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/02/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Automatik Plastics Machinery GMBH.
DE
Inventores
F. G. (pessoa física)
DE
H. M. (pessoa física)
DE
S. D. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
1020100071633 · 08/02/2010
Resumo técnico
PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE PELLETS DE TEREFTALATO DE POLIETILENO, em que ocorre produção de uma massa fundida de material de tereftalato de polietileno; produção de pellets a partir da massa fundida por meio de peletização subaquática em um fluido de processo; remoção dos pallets do local de peletização subaquática no fluido do processo; cristalização dos pallets no fluido de processo; extração dos pallets no fluido de processo; separação dos pallets do fluido do processo. A novidade residindo no fato de na etapa de cristalização, apenas a superficie dos pallets é então cristalizada e o interior dos pallets permanece amorfo, em que a temperatura do fluido de processo é ajustada para um valor no qual, dependendo da formulação do material de tereftalato de polietileno dos pallets é alcançada, e em que, após a etapa de cristalização, a opacidade da superficie dos pallets é determinada como uma medida da profundidade de cristalização da superficie dos pallets alcançada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/02/2011, observadas as condições legais
04/08/2020
RPI 2587
#9.1
31/03/2020
RPI 2569
#25.5
Indeferido(s) o(s) pedido(s) de alteração(ões) de nome contido(s) na petição 870190114226 de 07/11/2019 , por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2553, de 10/12/2019.
10/03/2020
RPI 2566
#25.6
A fim de atender a(s) alteração(ões) de nome requerida(s) através da petição nº 870190114226 de 07/11/2019, é necessário:1. Que o documento estrangeiro seja apresentado acompanhado da respetiva legalizaçãoconsular ou que esteja acompanhado da Apostila de Haia;2. Apresentar tradução juramentada dos documento que estiverem em idioma estrangeiro;3. Que o cumprimento da presente exigência esteja acompanhado da GRU relativa a esseserviço
10/12/2019
RPI 2553
#6.1
19/11/2019
RPI 2550
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
22/05/2018
RPI 2472
#1.3
08/05/2018
RPI 2470
#1.1
18/06/2013
RPI 2215
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