Indeferimento
#9.2
11/02/2020
RPI 2562
Dados do pedido
Número
112012003021Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010004952 Pedido indeferido pelo INPI em 11/02/2020. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Automatik Plastics Machinery GMBH.
DE
Inventores
S. D. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2009 0373985 · 13/08/2009
Resumo técnico
CORTADOR DE GRANULADOR SUBAQUÃTICO. A invenção refere-se a um suporte da cabeça de lâminas (1) de um granulador subaquático para pellets de granulagem de um material plástico derretido que emerge de uma placa perfurada (2) em uma câmara do processo (3) na carcaça do granulador subaquático, tendo um eixo do cortador que possa se acoplado a um eixo do motor (4) de um motor (5) do granulador subaquático, onde o eixo do cortador tem uma parte interna do eixo do cortador (6) e uma parte exterior do eixo do cortador (7), sendo que essa cerca a parte interna do eixo do cortador (6), pelo menos nas seções onde a parte interna do eixo do cortador (6) e a parte exterior do eixo do cortador (7) são axialmente deslocáveis relativamente uma a outra, mas não podem girar em relação uma a outra, e a parte exterior do eixo do cortador (7) é suportada por uma sustentação dianteira (8) em uma região dianteira que confronta a placa perfurada (2) do granulador subaquático para ser axialmente deslocável em relação à parte interna do eixo do cortador (6), e pelo parte externa (7) é suportada para ser rotativa em relação à carcaça do granulador subaquático por meio pelo menos de um rolamento giratório (9) encontrado entre o granulador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
11/02/2020
RPI 2562
#7.1
09/07/2019
RPI 2531
05/02/2019
RPI 2509
02/10/2018
RPI 2491
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
11/07/2017
RPI 2427
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 16120000607 de 10/02/2012 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.
09/05/2017
RPI 2418
#1.1
30/10/2012
RPI 2182
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