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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUZIR ALFA-OLEFINAS LINEARES

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011000131

Dados do pedido

Número

112012019048

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/01/2011

Publicação

13/09/2016

PCT

EP2011000131

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/11
  2. Publicação13/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento09/10/18
  5. Concessão18/12/18
  6. Extinto18/05/21

Patente concedida em 18/12/2018 e depois extinta em 18/05/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. W. (pessoa física)

DE

A. W. (pessoa física)

DE

H. Z. (pessoa física)

DE

K. H. (pessoa física)

DE

W. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2010 006 589.7 · 02/02/2010

Resumo técnico

PROCESSO PARA PRODUZIR ALFA-OLEFINAS LINEARES. A presente invenção refere-se a um processo para produzir -olefinas lineares, em que etileno (1a) é introduzido na fase líquida no reator de oligomerização (2). O reator de oligomerização (2) possui um mecanismo misturador mecânico (2a), a fim de poder garantir uma mistura ótima do etileno líquido e o catalisador na fase líquido. A partir do cabeçote do reator de oligomerização (2), etileno evaporado é extraído juntamente com -olefinas leves e uma reduzida parcela do solvente orgânico. A mistura de gás extraída do cabeçote do reator (2) será consensada juntamente com o etileno fresco (7) gasoso, por meio de trocadores de calor (3) e separadores (4). A fase líquido, extraída do separador (4), por meio de bomba de reciclagem (5a) é reciclada Apêndice reator de oligomerização (2) como carga líquida de etileno (1). Os produtos líquidos da reação de oligomerização são extraídos (8) lateralmente do fundo do reator (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2613 de 02-02-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/05/2021

RPI 2628

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

02/02/2021

RPI 2613

Concessão da patente

#16.1

18/12/2018

RPI 2502

Deferimento

#9.1

09/10/2018

RPI 2492

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/09/2016

RPI 2384

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/04/2013

RPI 2206

Monitoramento de patentes

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