Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
26/10/2021
RPI 2651
Dados do pedido
Número
112012018961Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011050728 Pedido deferido em 13/07/2021, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. A. (pessoa física)
DE
Inventores
A. B. (pessoa física)
DK
O. H. (pessoa física)
DE
T. H. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2010 006 435.1 · 01/02/2010
Resumo técnico
MÉTODO E DISPOSITIVO PARA A PRODUÇÃO DE ^ 99m^TC. A presente invenção refere-se a um método para a produção de ^ 99^Tc que consiste nas seguintes etapas ; uma solução (11, 21, 31) que compreende íons de molibdato ^ 100^Mo é usada; um feixe de próton (15) que possui uma energia a qual é adequada para a indução de uma reação nuclear de ^ 100^Mo (p, 2n) ^ 99m^Tc- quando exposta aos íons de molibdato ^ 100^Mo é usado; a solução é exposta aos feixes de próton (15) e uma reação nuclear de ^ 100^Mo (p, 2n) ^ 99m^Tc é induzida; um método de extração para a extração de ^ 99m^Tc da solução é usado. A presente invenção também refere-se a um dispositivo para a produção de ^ 99m^Tc que compreende uma solução (11, 21, 31) com íons de molibdato ^ 100^Mo; um acelerador para o fornecimento de um feixe de próton com energia a qual é adequada para a indução da reação nuclear de ^ 100^Mo (p, 2n) ^ 99m^Tc durante a exposição aos íons de molibdato ^ 100^Mo; para a exposição da solução e para a indução da reação nuclear de ^ 100^Mo (p,2n) ^ 99m^Tc; uma etapa de extração (19) para a extração de ^ 99m^Tc da solução.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
26/10/2021
RPI 2651
#9.1
13/07/2021
RPI 2636
#6.21
26/11/2019
RPI 2551
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3.1
Corrigida a publicação 1.3 da RPI 2440 de 10/10/2017 com relação aos itens (54) e (72)
26/12/2017
RPI 2451
#1.3
10/10/2017
RPI 2440
#1.1
11/12/2012
RPI 2188
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