Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/02/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/08/2026
RPI 2901
Dados do pedido
Número
112012018949Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2011052413 Patente concedida em 11/08/2026 e em vigor até 04/02/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/02/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TORAY INDUSTRIES, INC.
SA
Inventores
F. O. (pessoa física)
JP
S. K. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2010-023454 · 04/02/2010
JP
2010-183162 · 18/08/2010
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS, ANTICORPOS, COMBINAÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODOS PARA O TRATAMENTO E/OU PREVENÇÃO DE UM CÂNCER, USOS DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UM ANTICORPO E USO DE UMA COMBINAÇÃO FARMACÊUTICADe acordo com a presente invenção, foi identificada uma proteína antígeno do câncer que é especificamente expressa sobre as superfícies de células cancerosas e, portanto, é fornecido o uso de um anticorpo direcionado contra a proteína antígeno do câncer como um agente para o tratamento e/ou prevenção de um câncer. Especificamente, a presente invenção fornece uma composição farmacêutica para o tratamento e/ou prevenção de um câncer, que compreende um anticorpo ou fragmento do mesmo como um ingrediente ativo possuindo reatividade imunológica com um polipeptídeo parcial da proteína CAPRIN-1, em que a CAPRIN-1 é representada por qualquer uma das sequências pares numeradas de SEQ ID NOS: 2 a 30, e em que o polipeptídeo compreende a sequência de aminoácidos representada pela SEQ ID NO: 37 ou uma sequência de aminoácidos possuindo 80% ou mais de identidade de sequência com a sequência de aminoácidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/02/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/08/2026
RPI 2901
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. [100.1]
21/07/2026
RPI 2898
#12.2
Recurso: 870230039907 - 12/5/2023
23/05/2023
RPI 2733
#9.2
21/03/2023
RPI 2724
#7.1
06/12/2022
RPI 2709
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#6.21
04/05/2021
RPI 2626
#7.5
13/04/2021
RPI 2623
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
27/10/2020
RPI 2599
#6.6.1
15/09/2020
RPI 2593
#1.3
01/09/2020
RPI 2591
#1.1
18/12/2012
RPI 2189
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.